Os dois arguidos de nacionalidade ucraniana, de 42 e 50 anos, foram condenados em 22 de fevereiro, no Tribunal de Aveiro, a quatro anos de prisão efetiva, cada um.
Inconformados com a decisão, os arguidos recorreram para o TRP pugnando pela atenuação da responsabilidade criminal assacada, com modificação do regime de cumprimento da pena e com absolvição da parte cível, ou no limite atenuação substancial.
No recurso, os arguidos defendiam uma punição unicamente pelo crime de sequestro, ainda que eventualmente atenuado especialmente por força do seu comportamento e sendo absolvidos da tentativa de roubo por força da desistência.
Os juízes desembargadores negaram a maior parte das pretensões, mas reduziram a pena para três anos e meio de prisão efetiva, devido a questões jurídicas relacionadas com a forma de entrada dos arguidos na ourivesaria.
“Os recorrentes não entraram forçando a porta; não entraram sequer a correr ou aproveitando a entrada da funcionária ou de outros clientes, objetivamente entraram do mesmo modo e com os mesmos meios que um cliente normal”, refere o acórdão.
Além da pena de prisão, os dois assaltantes terão ainda de pagar, solidariamente, à funcionária da ourivesaria três mil euros, menos dois mil euros do que a quantia que tinha sido fixada na primeira instância.
O assalto à ourivesaria Crisálida, situada na Avenida Lourenço Peixinho, ocorreu na tarde de 16 de abril de 2022, quando se encontrava no interior do estabelecimento apenas uma funcionária.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos entraram na loja e começaram a experimentar relógios. Entretanto, um deles terá agarrado a funcionária pelas costas e colocado um braço à volta do seu pescoço, imobilizando-a, tendo depois os arguidos arrastado a mesma para a parte mais reservada da loja, onde lhe amarraram os pés e as mãos e selaram a boca com uma fita adesiva.
Após terem imobilizado e silenciado a ofendida, os arguidos calçaram luvas, fecharam a porta de entrada do estabelecimento e esvaziaram o conteúdo de seis malas que continham diversas peças em prata de lei, com um valor superior a 20 mil euros, para o interior de um saco e das mochilas que traziam.
O MP refere ainda que os arguidos tentaram abrir, sem sucesso, o cofre do estabelecimento, onde se encontravam outros bens de maior valor.
O alarme foi dado pelo gerente, que chegou ao estabelecimento cerca das 15:40 e, estranhando o facto de a porta ainda estar fechada e ter visto um relógio pousado em cima do balcão, acedeu remotamente às imagens do circuito de videovigilância do estabelecimento, tomando assim conhecimento do assalto e chamado a PSP, que compareceu no local poucos minutos depois.
Ainda de acordo com a investigação, um dos arguidos efetuou três chamadas telefónicas, apelidando o interlocutor de “chefe”. Após o último desses telefonemas, os assaltantes libertaram a funcionária e, poucos minutos depois, saíram do estabelecimento, tendo sido de imediato detidos pelos agentes da PSP que tinham montado um perímetro de segurança.