Casal condenado a pena efetiva por fomentar prostituição em Aveiro

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas efetivas dois dos nove arguidos julgados por lenocínio (favorecimento da prostituição) e auxílio à imigração ilegal, aplicando penas suspensas a seis arguidos e absolvendo outro.

© D.R.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi dada como provada “a generalidade dos factos” pelos quais os arguidos estavam pronunciados, com exceção dos relativos a um arguido que foi absolvido de todos os crimes.

A juíza referiu que o tribunal não teve dúvidas em dar como provada a participação dos arguidos no desenvolvimento desta atividade “da prostituição e do alterne” em três estabelecimentos comerciais e num apartamento.

As penas efetivas foram aplicadas a um casal que já tinha antecedentes criminais por crimes idênticos, tendo praticado estes factos quando se encontrava a beneficiar de uma pena suspensa.

Para além disso, o tribunal teve em conta o “elevado número de mulheres” que estavam sob a sua alçada, bem como o papel “mais preponderante” assumido pelos dois.

A juíza assinalou ainda que estes arguidos elaboraram um esquema para tentar ludibriar as autoridades, nomeando responsáveis nas referidas casas, para evitar que fossem diretamente identificados como os “exploradores daquelas atividades”, o que já revela um “nível de organização relevante”.

A mulher foi condenada a uma pena de quatro anos e meio de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por um crime de lenocínio e outro de auxílio à imigração ilegal.

Já o homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e 10 meses de prisão efetiva, pelos mesmos crimes.

O tribunal puniu ainda dois homens e quatro mulheres com penas suspensas, que variam entre os dois anos e três meses e os três anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

Finalmente, um outro arguido foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado, por falta de provas, tendo o coletivo de juízes decidido ainda absolver três das arguidas de um crime de falsificação de documento que lhes tinha sido imputado.

Segundo a acusação, entre 2016 e 2018, os arguidos obtiveram rendimentos de mulheres que se dedicavam a prostituição em estabelecimentos de animação noturna geridos por si, situados nas zonas Águeda e Anadia (no distrito de Aveiro) e Souselas (no distrito de Coimbra), onde estavam disponíveis quartos para clientes, assim como num apartamento em Santa Maria da Feira.

As mulheres alegadamente envolvidas em prostituição eram, quase sempre, estrangeiras e, em vários casos, encontravam-se ilegais no país.

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