Condomínio condenado a pagar 450 mil euros pela morte de três alunos em Braga

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indemnização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram naquela cidade esmagados por um muro, em 2014.

© D.R.

Por sentença de 18 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso e que surge mais de um ano depois do início do julgamento, o tribunal determinou que a indemnização seja paga pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção, sem licenciamento camarário, do referido muro, para acolher as caixas de correio de um prédio.

O pagamento será assegurado pelo condomínio e respetivas seguradoras.

A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvida.

O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.

Isto, refere a sentença, “sem proceder à reparação da estrutura [muro], nem ter procedido à sua remoção e nem sequer ter sinalizado a mesma com sinal de interdição/perigo”.

Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, pelo menos desde 2010, “graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para o passeio”.

O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava.

O administrador do condomínio alertou, nesses mesmo ano, a Câmara de Braga para o risco de queda daquele muro, apelando à tomada de medidas para a reparação urgente.

A Câmara, por sua vez, respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.

Entretanto, o processo físico relativo a este caso desapareceu dos arquivos da Câmara, ficando assim por conhecer o teor dos posteriores contactos mantidos com o condomínio.

Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima do muro, nas imediações da academia, em Braga.

O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.

No processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.

Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação do Ministério Público, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.

Por isso, acrescentou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.

Os pais moveram, posteriormente, uma ação cível contra o condomínio e contra a Câmara de Braga, pedindo uma indemnização de 150 mil euros por cada morte.

Alegaram que ambos os réus estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas que nada fizeram para impedir o acesso ao local.

O tribunal, na sentença, refere que a responsabilidade da instalação dos recetáculos postais é dos proprietários dos edifícios e não do município, não tendo este “nenhumas obrigações regulamentares nem legais” em relação aos mesmos.

Considera ainda que “dúvidas não subsistem de que, caso a ré [condomínio] tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava”.

Por isso, e afastando a culpa dos alunos que foram saltar em cima do muro, o tribunal considera que o condomínio atuou “com culpa grave, equiparável a negligência grosseira”, no incumprimento ilícito dos deveres de conservação do muro.

Os pais de cada vítima vão receber 100.000 euros a título do dano morte dos filhos, 10.000 euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelas vítimas e 40.000 euros por danos não patrimoniais sofridos pelos próprios progenitores.

Últimas do País

O coordenador da Comissão de Trabalhadores do INEM, Rui Gonçalves, denunciou hoje um "forte desinvestimento" no Instituto nos últimos anos e lamentou a existência de "dirigentes fracos", defendendo uma refundação que garanta a resposta em emergência médica.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) abriu hoje dois inquéritos para apurar as circunstâncias que envolveram as mortes de uma mulher em Sesimbra e de um homem em Tavira enquanto esperavam por socorro.
Portugal regista desde o início de dezembro um excesso de mortalidade de cerca de 22% associado ao frio e à epidemia de gripe, com aumento proporcional das mortes por doenças respiratórias, segundo uma análise preliminar da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A enfermeira diretora da ULS Amadora-Sintra demitiu-se do cargo, alegando não existirem condições para continuar a exercer funções, anunciou hoje a instituição.
O INEM e a Liga dos Bombeiros Portugueses acordaram hoje um reforço de meios permanentes ao serviço da emergência médica, ainda não quantificado, mas que inicialmente se vai focar em responder a constrangimentos na margem sul de Lisboa.
Do Seixal a Sesimbra e a Tavira, o padrão repete-se: três pessoas morreram em diferentes pontos do país após esperas prolongadas por assistência médica, num retrato da rutura do socorro.
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) abriu uma auditoria interna aos procedimentos associados ao caso da mulher que morreu na Quinta do Conde, Sesimbra, depois de esperar mais de 40 minutos por socorro.
O Tribunal Judicial de Leiria começa a julgar no dia 23 um professor acusado de dois crimes de maus-tratos em concurso aparente com dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
O atraso no socorro voltou a ter consequências fatais. Uma idosa morreu na tarde de quarta-feira, na Quinta do Conde, após uma longa espera por assistência médica, com a ambulância mais próxima a mais de 30 quilómetros.
O Tribunal de Santarém condenou a prisão efetiva um homem responsável por três incêndios florestais, dois deles junto a zonas habitadas. A autoria foi confessada e considerada plenamente provada, apesar da tentativa de disfarçar os crimes alertando o 112.