Processos por corrupção continuam a ser maioritariamente arquivados

O arquivamento continua a ser o desfecho mais comum nos processos de corrupção e infrações conexas, que em 2025 se iniciaram em cerca de 40% dos casos com base em denúncias anónimas, segundo dados oficiais hoje divulgados.

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O relatório anual do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) relativo a 2025, hoje divulgado e entregue no parlamento ao presidente da Assembleia da República, revela que dos 478 processos criminais comunicados em 2025 por tribunais e Ministério Público ao organismo de combate à corrupção 386 (80,8%) terminaram em arquivamento.

Nos restantes há 82 despachos de acusação (17,2%) e em números bastante mais residuais, quatro acórdãos condenatórios, dois despachos de pronúncia, dois acórdãos de recurso ou confirmação de condenação, um acórdão absolutório e uma decisão de suspensão provisória do processo.

“O insucesso das investigações decorre sobretudo do elevado grau de racionalidade em regra associado a quem geralmente pratica este tipo de crimes, que se traduz, por exemplo, em grandes cuidados na dissimulação dos atos e na ocultação ou destruição das provas, precisamente para que uma eventual denúncia e investigação tenha um desfecho traduzido numa decisão de arquivamento”, analisa do MENAC.

Dos 478 processos comunicados ao MENAC 190 (39,7%) tiveram origem em denúncias anónimas, 108 (22,6%) em denúncias institucionais e 105 (22%) em denúncias de autores identificados, tendo as restantes uma origem não comunicada.

A grande maioria das denúncias anónimas (179) acabaram arquivadas, o que o MENAC explica “pelo facto de as denúncias desta natureza se poderem apresentar vagas ou muito escassas quanto a indicações concretas sobre a localização de elementos de probatórios ou, pelo menos, de linhas de investigação que permitam chegar a esses elementos”.

Dos 478 processos criminais analisados, 85% estão relacionados com suspeitas de crimes no Estado e setor público, com 211 (44,2%) relativos à administração pública local, 123 (25,7%) à administração pública central, 67 (14%) a entidades com poderes e funções públicas delegadas, oito (1,7%) às regiões autónomas e 69 (14,4%) ao setor privado.

O MENAC explica a prevalência do setor público nos processos por corrupção e infrações conexas com razões como o facto de ação pública e administrativa concentrar poderes de decisão, licenciamento, contratação e outros ou com a “particular vulnerabilidade da contratação pública”, que é “reconhecidamente (…) uma das atividades mais expostas ao fenómeno corruptivo, incluindo a fraude”, para além do setor público se encontrar sujeito a um maior escrutínio e fiscalização.

O crime de corrupção é o mais representativo no total de processos, mas também o mais difícil de provar e o que mais frequentemente dá lugar a arquivamentos, sendo mais frequente a acusação por crimes de branqueamento e peculato.

“O crime de corrupção em sentido estrito envolve, muitas vezes, uma troca ilícita difícil de observar externamente, dependente de prova indireta, da convergência de indícios e de reconstrução relacional dos factos. Já o peculato e algumas formas de branqueamento podem deixar mais frequentemente rasto, nomeadamente contabilístico, patrimonial ou financeiro”, explica o MENAC.

“Essa diferença não elimina as dificuldades probatórias destes últimos crimes, sobretudo quando a prova testemunhal ou direta é escassa, mas ajuda a explicar por que motivo a acusação parece, proporcionalmente, mais acessível nestes casos do que na corrupção propriamente dita”, acrescenta.

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