Relação declara perda de mandato de antigo presidente da Câmara de Pinhel

O Tribunal da Relação de Coimbra declarou a perda de mandato de Rui Ventura (PSD), presidente da Câmara de Pinhel com funções suspensas, que tinha sido condenado, em primeira instância, por um crime de peculato de uso.

© D.R.

Em 9 de janeiro, o autarca tinha sido absolvido, pelo Tribunal da Guarda, de sete dos oito crimes de peculato de que estava acusado e tinha sido condenado, em autoria material e na forma consumada, por um crime de peculato de uso pela utilização da viatura da autarquia para participar num Conselho Nacional do PSD, em Setúbal.

O caso estava relacionado com a viagem efetuada no dia 03 de dezembro de 2018 para estar presente na reunião daquele órgão nacional do partido, que ocorreu em Setúbal, nos dias 04 e 05 desse mesmo mês.

Rui Ventura, que preside atualmente à Turismo do Centro, tinha sido ainda sentenciado a 60 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, num total de 720 euros.

Na altura, o coletivo de juízes entendeu não determinar a perda de mandato por considerar que a pena “sempre teria de ser relativamente ao mandato em vigor/cumprimento à data dos factos [ano de 2018], e já não quanto ao atual mandato, para o qual o arguido foi eleito nas últimas eleições autárquicas”, em 2021.

O Ministério Público (MP) não concordou e recorreu da sentença para a Relação, que veio agora dar-lhe razão ao declarar a perda de mandato do presidente da Câmara de Pinhel e agravar a taxa diária da pena de multa para 20 euros, o que perfaz um total de 1.200 euros.

“Em causa estava o uso de identificador da Via Verde, instalado no veículo registado e associado à conta bancária do Município [de Pinhel] — e que só deveria ser usado pelo arguido quando se deslocasse em autoestradas em representação do mesmo — em viagens de interesse pessoal que realizou nas circunstâncias ali descritas entre Lisboa-Setúbal-Lisboa, em proveito próprio, sem que para tal estivesse autorizado, lesando os interesses públicos do Município”, lê-se no acórdão da Relação, de 08 de julho, a que a agência Lusa teve acesso.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

A defesa de Rui Ventura vai recorrer da decisão, tal como já tinha recorrido para a Relação — recurso que foi indeferido — com o argumento de que “o único crime” pelo qual o ex-autarca tinha sido condenado “não configura conduta criminosa”.

“Nem que seja até ao [Tribunal] Constitucional, porque a lei não é clara. Existe uma grande confusão acerca da utilização das viaturas das câmaras e é necessário clarificar a lei”, considerou, na altura, Manuel Rodrigues.

O advogado lembrou que nos estatutos do PSD, “que é uma norma jurídica, constitucionalmente protegida”, o presidente da Câmara “só tem assento no Conselho Nacional por ser presidente de Câmara e é do interesse da Câmara que ele participe porque estão aí as figuras que podem ajudar a desenvolver e a resolver os problemas de Pinhel”.

“Esta sempre foi a convicção dele [Rui Ventura], que estava ao serviço da Câmara quando participava nessa reunião”, acrescentou então.

Inicialmente, o autarca social-democrata de Pinhel estava acusado de 32 crimes de peculato, sendo que na fase de instrução a maioria foi arquivada, tendo sido julgado por cinco de peculato de uso e três de peculato.

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