UE com novas regras a partir de hoje para modelos de IA de uso geral

Os fornecedores de novos modelos de inteligência artificial (IA) de uso geral, semelhantes ao assistente virtual inteligente ChatGPT, terão, a partir de hoje, de cumprir novas regras de segurança e transparência na União Europeia (UE).

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Em causa estão Modelos de Inteligência Artificial Geralmente Acessíveis, isto é, sistemas desenvolvidos com foco em acessibilidade, transparência e uso generalizado, ou seja, IA que pode ser usada por muitos, ao contrário de modelos fechados ou restritos.

Passam a ser sujeitos a novas regras de documentação, transparência, segurança, conformidade com direitos de autor e avaliação de riscos na UE.

São exemplos os modelos treinados ou capazes de gerar linguagem como o ChatGPT da OpenAI, o Google Gemini, o Claude da Anthropic e modelos generativos da Mistral. Estes são considerados modelos gerais porque podem desempenhar tarefas diversas, como escrever textos, traduzir, responder a perguntas, gerar imagens, auxiliar em programação, entre outros.

Assim, a partir de hoje, os novos fornecedores que comercializem modelos de IA abrangidos por este regime deverão cumprir as novas regras, sendo que os que operem modelos de risco sistémico terão de notificar o gabinete criado pela Comissão Europeia para esta pasta e de mitigar tais riscos.

Os modelos existentes no mercado terão até 02 de agosto de 2027 para se adaptarem.

No caso do ChatGPT, como já existe no mercado, a empresa terá mais dois anos para se adaptar na totalidade, sendo que para já a UE recomenda fortemente que fornecedores como a OpenAI adotem o código de conduta em vigor, servindo como preparação para o cumprimento total até 2027.

Em agosto de 2024, entrou em vigor na UE a lei da IA, a primeira legislação a nível mundial para esta tecnologia, que visa salvaguardar direitos fundamentais no espaço comunitário, mas no âmbito da qual apenas algumas disposições são já aplicáveis.

O regulamento estabelece obrigações para a IA com base nos seus riscos potenciais e no seu nível de impacto, estipulando a proibição de certas aplicações, limitações da utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais, isenções aplicáveis à aplicação da lei, obrigações para os sistemas de alto risco e requisitos de transparência.

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