Viticultores do Douro podem pedir apoio à uva para destilar até 25 de setembro

Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República (DR).

© D.R

A medida está inserida no plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD), que foi aprovado em 28 de agosto em Conselho de Ministros e publicado no dia 09 de setembro, em DR.

Hoje foi publicada a portaria que estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, a qual entra em vigor na terça-feira e define como prazo para apresentação de candidaturas o dia 25 de setembro (oito dias úteis a contar da data de entrada em vigor).

A portaria é assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.

O plano inclui a medida “uvas para vinho a destilar”, a qual pretende “assegurar um rendimento mínimo ao viticultor”, através de um apoio que permitirá a redução dos excedentes de vinho na RDD, sendo atribuído um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva destinada a destilação.

O documento aprovado em conselho de ministros referia que a submissão de candidaturas devia ser feita até 15 de setembro, mas o prazo final é o que está, agora, consagrado na portaria.

A dotação orçamental da medida é de 15 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado. Deste valor, cinco milhões são provenientes do “capítulo 60 – despesas excecionais”, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.

Para a obtenção do apoio, deve ser celebrado um acordo prévio entre viticultor, vinificador e destilador, cujo modelo de implementação é determinado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), podendo ser estabelecidas regras de rateio se for ultrapassado o orçamento disponível.

O IVDP comunicará a quantidade de uvas aprovadas para destilação no prazo de oito dias úteis, a contar da data da candidatura, e efetuará o pagamento até 31 de dezembro de 2025.

Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, lamentou o atraso na operacionalização da medida de apoio à uva para destilar, considerando que este atraso “pode diminuir o seu impacto junto dos produtores”.

“A cada dia que passa, o impacto que isto possa ter é menor”, reforçou, explicando que o plano “já foi trabalhado em julho”, que “deveria estar operacional antes da vindima”.

O Douro está já em plena vindima, com agricultores a perspetivar quebra nas suas produções que podem atingir os 50%. A previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) aponta para redução na colheita na ordem dos 20%.

O plano governamental foi aprovado depois de queixas e alertas de produtores por não conseguirem escoar a uva ou pela sua venda a preços baixo, enquanto os comerciantes apontavam aos ‘stocks’ cheios e às quebras nas vendas de vinho.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, a RDD enfrenta uma situação de excedentes persistentes, estando atualmente os ‘stocks’ da região nos 444 milhões de litros, com uma variação de 9% relativamente à média dos últimos cinco anos.

Também hoje foi publicado, em DR, o decreto-lei que aprova o novo estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da RDD.

Este novo estatuto termina com o ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho, introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto” e reconhece a aguardente Douro como indicação geográfica protegida (IGP) – especificando-se que a produção de aguardentes vínicas com direito à IGP Douro deve resultar da destilação de vinho proveniente da RDD.

A aguardente vínica é usada para a produção de vinho do Porto.

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