Deputados vão ouvir Autoridade da Concorrência e Banco de Portugal sobre ‘cartel’ da banca

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje as audições de Autoridade da Concorrência, Banco de Portugal e Associação Portuguesa de Bancos sobre a prescrição de coimas aos bancos no processo designado como “cartel da banca".

© Folha Nacional

Hoje, foram votados requerimentos de PS, PCP e CHEGA para audição a várias entidades sobre o processo conhecido como “cartel da banca” e a prescrição das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos (pelo que não pagarão qualquer valor).

Devido a divergências entre os grupos parlamentares sobre as entidades a ouvir (designadamente sobre a chamada ou não dos principais bancos individualmente, tema em que designadamente PS era favorável e PSD contra), a votação de alguns requerimentos foi desagregada.

Assim, foi aprovado chamar para audições o Banco de Portugal (BdP), Autoridade da Concorrência (AdC) e Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Já chumbadas foram as audições à Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santader Totta e BPI, proposta do PS.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Os bancos recorreram e o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia. Também recursos para o Tribunal Constitucional foram rejeitados. Ou seja, as multas foram anuladas em definitivo.

Em julho, no parlamento, o presidente da AdC disse que a Justiça não absolveu de infrações os bancos e sobre a prescrição das coimas disse que há “uma contradição relevante” na jurisprudência da Relação.

Contudo, acrescentou que no futuro este problema não se coloca em novos processos pois a alteração de 2022 à Lei da Concorrência deixa assente que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial.

Questionado sobre se seria importante uma lei interpretativa para clarificar que processos já iniciados ficam suspensos enquanto são apreciados no Tribunal de Justiça da União Europeia, o presidente da AdC disse que tal cabe ao parlamento enquanto legislador.

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