Tribunal faz alteração de factos e adia acórdão do caso das golas antifumo

A leitura do acórdão do processo das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro, depois de hoje o juiz presidente do coletivo ter feito um despacho de alteração não substancial de factos, passível de contestação pelas defesas.

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Perante a lista de cerca de uma dezena de alterações de factos, as defesas têm agora um prazo de 10 dias para se pronunciar, tendo o advogado José António Barreiros, que representa o ex-presidente da Proteção Civil Carlos Mourato Nunes, admitido que perante os novos factos possa vir a ser necessário produzir nova prova, o que implica a reabertura do julgamento.

As alterações lidas pelo juiz presidente abrangem vários arguidos, nomeadamente o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes, implicando-os na prática de factos.

O juiz apontou também, nas alterações que promoveu, a falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento de golas antifumo.

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