Empreiteiro julgado em Coimbra por violar regras que terão causado morte

Um empreiteiro, que começa a ser julgado na quarta-feira em Coimbra, é acusado de violar as regras de segurança que terão causado a morte do seu tio numa obra, assim como de falsas declarações para encobrir o acidente.

© D.R.

O acidente, que vitimou o tio do arguido, contratado para a empreitada, ocorreu na reconstrução de um muro de pedra de grandes dimensões numa quinta no concelho de Tábua, em janeiro de 2020.

O empreiteiro de 50 anos, do concelho de Oliveira do Hospital, estava responsável pela subempreitada, tendo contratado o seu tio, mediante pagamento de 500 euros, para o ajudar a recolocar e fixar as pedras que tinham caído do muro, juntamente com outro trabalhador não identificado no processo, afirmou o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O arguido operava uma retroescavadora, usando o braço para elevar as pedras tombadas, com o seu tio e o outro trabalhador a prenderem as pedras com correntes ao braço articulado daquela máquina.

Segundo o Ministério Público (MP), para aquela obra, o arguido não forneceu capacete nem colete ou luvas aos trabalhadores.

A 29 de janeiro, durante a obra, o arguido fez embater, acidentalmente, o braço da retroescavadora na cabeça do seu tio, que, por não ter capacete de proteção, sofreu uma fratura na cabeça, começando longo a sangrar e “a mostrar sinais de alteração motora e cognitiva, ficando incapaz de estar de pé, de se movimentar sem o auxílio de terceiros ou de comunicar de forma coerente, o que sugeria a todos quantos assim o viam a forte possibilidade de ter sofrido graves lesões cranianas e, por isso, de correr risco de vida”, contou o MP.

Apesar disso, salientou a acusação, o arguido, em vez de ligar ao 112, decidiu transportar a vítima até ao Centro de Saúde de Oliveira do Hospital na caixa de carga da sua carrinha, “não obstante saber que, ao fazê-lo, podia estar a contribuir para o agravamento das lesões que o mesmo tinha sofrido e, assim, aumentar o risco de que das mesmas pudessem resultar em lesões permanentes, ou até a morte”.

Chegado ao centro de saúde, o tio do arguido foi assistido por uma médica, que chamou de imediato uma ambulância para a vítima ser transportada para os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Apesar da intervenção cirúrgica e tratamentos médicos, o tio do arguido acabou por falecer a 01 de fevereiro, no hospital.

A 29 de fevereiro, quando inquirido por um militar da GNR face à suspeita de que o seu tio tivesse sido vítima de atropelamento, o arguido disse que transportou o seu tio depois de o ver a andar com dificuldade num caminho situado junto à sua casa e que lhe teria dito que tinha caído do alto de um muro.

Ao prestar “falsas informações” ao militar da GNR, o arguido “fê-lo com o propósito de se eximir à responsabilidade penal, civil e contraordenacional que para ele advinha” do facto do seu tio estar a trabalhar para si quando foi atingido pelo braço da retroescavadora, acusa o MP, recordando que o empreiteiro não forneceu capacete nem contratou seguro.

Segundo a acusação, o arguido optou por não contar a verdade para não dar origem “aos competentes processos penal, contraordenacional e laboral, o que só não sucedeu porque pessoa que não se quis identificar os denunciou à Polícia Judiciária, permitindo o início do inquérito criminal”.

O arguido de 50 anos vai ser julgado por um crime de violação das regras de segurança, um crime de omissão de auxílio e um crime de falsas declarações.

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