Apoios à reconstrução de casas de até 5.000 euros pagos em três dias úteis

Os apoios financeiros a atribuir para reparar os estragos causados pelo mau tempo serão atribuídos no prazo máximo de três dias úteis nas operações até 5.000 euros, que dispensam vistoria, e em até 15 dias úteis nos restantes.

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De acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1 – publicada na segunda-feira em suplemento do Diário da República e que regulamenta em matéria de habitação própria permanente a resolução do Conselho de Ministros que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade – estes serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa.

Caso o apoio seja atribuído antes da indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, o requerente deve reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização.

Nos termos do diploma, são elegíveis as despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo o seu valor determinado com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito.

O apoio para cada operação é de 100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam, com o limite global de 10.000 euros por fogo habitacional.

Até ao montante de 5.000 euros é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.

A regulamentação agora publicada determinada ainda que a CCDR territorialmente competente valida, a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo para o efeito escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada.

Também estabelecido é que os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente de forma a assegurar o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.

O pedido de apoio é formalizado eletronicamente através de um formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sítios eletrónicos do Governo e da CCDR territorialmente competente.

Caso tal não seja possível, é também possível apresentar a candidatura fisicamente, preenchendo o formulário próprio disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que deve ser posteriormente submetido por via eletrónica à CCDR por via eletrónica, utilizando a plataforma.

Podem beneficiar dos apoios os titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado que tenham a situação tributária regularizada.

Assinada pelos ministros da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, a portaria agora publicada entra em vigor esta terça-feira e produz efeitos desde 28 de janeiro passado.

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