A situação de calamidade para 68 concelhos de Portugal continental, primeiro decretada em 29 de janeiro e depois prolongada, terminou em 15 de fevereiro, assim como a isenção das portagens nos territórios afetados.
Naquele despacho, o Governo recorda que a resolução aprovada no final de janeiro autorizava os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna a identificar outros concelhos além dos 68 inicialmente colocados em situação de calamidade.
Assim, a esses 68 municípios juntam-se agora outros 22 concelhos “não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia”, aos quais “se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade”.
Os 22 concelhos são: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
No diploma, o Governo relembra que durante os meses de janeiro e fevereiro, o território continental foi “sucessivamente afetado por vários fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, que resultaram num cenário de precipitação persistente e com implicações profundas na estabilidade das regiões afetadas”.
“O alinhamento de tempestades culminou com a tempestade Kristin, com incidência crítica na madrugada de dia 28 de janeiro causada pela formação de uma ciclogénese explosiva, com vento e precipitação intensos e de evolução rápida provocando danos significativos em vários concelhos do território”, lê-se no despacho.
A “excecionalidade e a gravidade deste contexto meteorológico”, é ainda referido, deram origem a “fenómenos complementares como cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural”.
A situação de calamidade é o mais grave de três estados e, de acordo com a legislação “pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.