INEM diz que dívida aos bombeiros é de 9,7 milhões, metade do reivindicado pela liga

O presidente do INEM afirmou hoje que o instituto deve aos bombeiros cerca de 9,7 milhões de euros pelo transporte urgente de doentes referente a fevereiro, menos de metade do valor reivindicado pela Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).

©INEM

Luís Mendes Cabral adiantou à agência Lusa que, neste momento, o montante em atraso às associações de bombeiros ronda os 9,7 milhões de euros devidos pelo transporte de doentes em fevereiro, uma vez que o INEM tem até ao final deste mês para pagar os valores referentes a março.

“Para trás está tudo pago”, referiu o presidente do instituto, adiantando que já foi pedido a utilização do saldo orçamental do INEM para pagamento dos montantes em dívida, evitando que em maio “esteja a zeros”.

Luís Mendes Cabral salientou ainda que, ao abrigo do acordo celebrado com os bombeiros, o INEM pode pagar até ao último dia do mês seguinte os valores cobrados pelo transporte de doentes urgentes realizados durante o mês anterior.

No âmbito de um acordo celebrado entre as duas partes, o INEM paga aos bombeiros e à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio mensal fixo de 8.760 por cada ambulância de socorro, integrado no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), ao qual é acrescido uma taxa variável dependendo dos quilómetros feitos nos serviços.

A LPB pretende a atualização dos montantes, com o presidente do INEM a adiantar que já há um “princípio de acordo” para os 10.800 euros mensais, mas que está dependente de um reforço orçamental do instituto, que permite o estabelecimento do aumento de despesas.

No sábado, a LBP anunciou que vai rescindir o acordo de cooperação com o INEM para a prestação de socorro pré-hospitalar, uma medida aprovada por unanimidade no seu Conselho Nacional e que vai ser efetivada 120 dias depois de o instituto ser notificado.

Atualmente, o valor em dívida às associações humanitárias de bombeiros é de “cerca de 20 milhões de euros”, alegou o presidente da Liga, António Nunes.

“A questão não é o valor, é o incumprimento do contrato”, ressalvou António Nunes, precisando que o INEM está obrigado a liquidar o valor devido aos bombeiros pela assistência pré-hospitalar no mês seguinte ao da prestação do serviço, o que, disse o responsável da liga, ultimamente não tem feito.

Com a denúncia do acordo, o INEM terá, no prazo de quatro meses, “de negociar com cada uma das associações humanitárias” o montante a pagar pela prestação de assistência pré-hospitalar, quando neste momento este for igual para todos, explicou António Nunes, adiantando que, apesar da rescisão, o socorro às disposições vai continuar a ser prestado pelos bombeiros.

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