Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde, no Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, a juíza presidente salientou a “falta de arrependimento” daquele arguido, pelo que “não terá interiorizado a gravidade da sua conduta”.
Além do dono do estabelecimento, estavam a ser julgadas mais cinco pessoas, duas delas mulheres, e uma sociedade e pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais, sendo que dois dos arguidos foram absolvidos de todos os crimes.
O principal arguido, o dono do bar, foi condenado a dois anos e quatro meses pelo crime de lenocínio, dois anos pelo crime de auxílio à imigração ilegal e a dois anos e dois meses pelo crime de branqueamento, resultando numa pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período.
Aquele que foi considerado “braço direito” do dono do bar foi condenado a uma pena de três anos por lenocínio, um ano e seis meses pelo crime de auxílio à imigração ilegal e a dois anos pelo crime de branqueamento, tendo sido condenado a uma pena única de três anos, igualmente suspensa pelo mesmo período.
Ambos os arguidos ficaram ainda proibidos de exercer funções em estabelecimentos de diversão noturna, restaurante ou similares, a operar entre as 22:00 e as 06:00 e ao regime de prova.
As duas mulheres foram condenadas a dois anos de prisão pelo crime de branqueamento, tendo sido a pena igualmente suspensa. Quanto à sociedade, esta foi condenada ao pagamento de 300 dias de multa, 100 euros por dia, totalizando 30 mil euros.
O dono do estabelecimento terá ainda, no prazo de 10 dias, pagar 595 mil euros de “património incongruente”.
Todos os arguidos foram absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal.
Segundo a acusação, os arguidos “procuravam mulheres de nacionalidade estrangeira, em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar e preferencialmente que não tivessem a sua situação legalizada em Portugal, explorando a situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas, garantindo-lhes um ascendente que lhes permitia assegurar a continuidade dos serviços e o secretismo da atividade”.
Os arguidos garantiam ainda o alojamento das mulheres e o transporte destas para o clube, onde, no seguimento de ações de fiscalização em fevereiro e novembro de 2017, maio de 2018, janeiro e julho de 2019, foram localizadas 116 mulheres, das quais 37 em situação irregular.
Durante todo o processo, o dono do bar negou sempre saber o que se passava nos espaços privados do estabelecimento: “Os [espaços] privados era para elas fazerem o striptease (…) eu não sabia que elas tinham lá relações sexuais”, disse, em sede de interrogatório.