Novas regras para a apanha de bivalves entram em vigor

Os apanhadores de bivalves estão, a partir de hoje, sujeitos a novas regras, como a obrigação de registar todas as movimentações de moluscos vivos num documento em papel, que é emitido pela DGRM.

© D.R.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a partir de hoje, passa a ser obrigatório os bivalves passarem por um “estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), antes da realização de qualquer tipo de transação”.

O Governo alterou as regras para combater a captura ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo e de outros bivalves em outras zonas do país.

Os “apanhadores passam a estar obrigados a registar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos através de documento emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional”, anunciou o ministério liderado por José Manuel Fernandes, em comunicado.

De acordo com o ministério, “a venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final só pode ser efetuada após o respetivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito”, com exceção dos apanhadores com contratos de abastecimento de pescado, a quem estas regras não se aplicam.

Com estas mudanças, o Governo pretende garantir “condições de rastreabilidade e de salubridade” dos bivalves, que não poderão ser expedidos do território nacional, “salvo quando existe um contrato de abastecimento, sem que haja uma passagem por um estabelecimento devidamente licenciado”.

“Os produtores primários, até estar disponível a plataforma TRACES, procedem ao registo das movimentações de moluscos bivalves vivos, obrigatoriamente, através da utilização de documentos de acompanhamento em suporte papel, emitidos em livros pela DGRM, em território nacional.

Passa também agora a ser obrigatório, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem dos moluscos bivalves vivos (MBV) por um estabelecimento conexo nacional (depuradoras, centros de expedição ou depósitos) licenciado e devidamente aprovado pela DGAV, requisito que será aplicável a todo o território continental e a todos os bivalves”.

Os estabelecimentos conexos devem cumprir seis critérios, como o “cumprimento das regras aplicáveis para efeitos de aprovação da atividade de primeira venda (entrega) de bivalves”, não estarem “sinalizados por parte das autoridades pela prática de atividade ilícita”, reportar dados à Docapesca, através de uma aplicação definida para o efeito, confirmar a validade da licença do apanhador, “através da leitura do QR Code”, comunicar obrigatoriamente à DGRM situações anómalas.

Um pedido de aditamento da atividade de primeira venda “deverá ser submetido pelos estabelecimentos conexos à DGRM, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar)”, refere ainda o ministério.

Antes de avançar com estas mudanças, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos proibiu, em 21 de janeiro de 2026, a captura de amêijoa-japonesa no Tejo até estarem garantidas as condições de higiene, trabalho, segurança e rastreabilidade.

A proibição, segundo apontou, permitiu a realização das ações de fiscalização e “estudar, em conjunto com os vários intervenientes, um novo modelo que permita evitar a ocorrência dos problemas identificados, não apenas para a apanha de amêijoa-japonesa no Tejo, mas para a apanha de todos os bivalves”.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizaram uma ação de fiscalização em 27 de março no rio Tejo, que levou à apreensão cinco embarcações utilizadas na prática ilícita, à identificação de 11 pessoas e à apreensão de três viaturas que transportavam cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa.

Últimas do País

Um homem morreu e outro ficou gravemente ferido na sequência de uma agressão com uma barra de ferro, ocorrida hoje na freguesia lisboeta de Alcântara, disse à agência Lusa fonte do Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP.
Operação em Sintra revelou dezenas de imigrantes a viver em condições ilegais. A Polícia de Segurança Pública (PSP) suspeita de arrendamento clandestino, evasão fiscal e graves violações das regras de segurança.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 51 anos pela presumível autoria de dois incêndios florestais ocorridos nos dias 03 e 05 de julho, na freguesia de Tamel Santa Leocádia, em Barcelos, revelou hoje aquela força.
Um homem de 29 anos foi detido por suspeita de integrar um grupo que em 2024, em Melgaço e Tondela, furtou dinheiro em caixas multibanco com recurso a explosão, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) acusou hoje o Presidente da República de ser "cúmplice das consequências" que a nova lei orgânica do INEM pode provocar e apelou aos deputados para que revoguem o diploma.
Uma mulher de 40 anos foi detida em Olhão por suspeita de ter assassinado a mãe, de 58 anos, na segunda-feira, tendo a vítima sido encontrada enterrada num canteiro de casa, anunciou hoje a Polícia Judiciária.
As delegações do Norte, Centro e Sul deixam de constar da nova lei orgânica do INEM, mas o presidente do instituto adiantou que o novo modelo de funcionamento prevê o reforço da presença da emergência pré-hospitalar nessas regiões.
Quatro pessoas foram detidas no aeroporto de Lisboa por transportarem na bagagem 49,2 quilos de canábis desde um país asiático e elevada quantidade de haxixe para fazer chegar a um país africano, anunciou esta quarta-feira a Polícia Judiciária (PJ).
Cerca de 50 concelhos do interior Norte e Centro e do distrito de Faro estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Todos os arguidos acusados de aceder indevidamente ao subsídio social de mobilidade nos Açores, no âmbito da operação 'Mayday', foram hoje condenados, alguns a pena suspensa, sendo as penas mais elevadas de 10 e 14 anos de prisão efetiva.