O arguido, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de um crime de homicídio qualificado, ocorrido em 20 de julho de 2025.
Durante a primeira sessão do julgamento, foi ouvida uma inspetora da Polícia Judiciária (PJ) que indicou que foram detetados vestígios biológicos coincidentes com o perfil de ADN do arguido num pau de madeira encontrado no pátio da habitação e que as autoridades acreditam que tenha sido a arma utilizada no crime.
No mesmo local foi também encontrada uma garrafa de cerveja que para além dos vestígios biológicos coincidentes com o ADN do arguido tinha vestígios palmares e digitais do mesmo, referiu a testemunha.
A inspetora disse ainda que o presumível autor do homicídio “quis garantir que a vítima não conseguia pedir ajuda nem sair da residência”, porque durante a inspeção ao local não encontraram o telefone do septuagenário nem as chaves da residência e o portão de acesso estava trancado por fora.
O crime ocorreu em 20 de julho de 2025, na residência da vítima, um homem de 71 anos, em Barrô, Águeda.
A acusação do Ministério Público (MP) diz que a vítima encontrou-se com o arguido na via pública em frente à sua casa, onde os dois estiveram posteriormente a beber uma cerveja.
A determinada altura, diz a acusação, o arguido, por motivos não apurados, desferiu várias pancadas com um pau de madeira no corpo da vítima, nomeadamente na cabeça, e em seguida abandonou o local, deixando a vítima prostrada no chão.
O septuagenário sofreu várias lesões que lhe ditaram a morte, tendo sido encontrado a 22 de julho por familiares no interior da sua residência.
O MP diz ainda que o arguido agiu por “motivo incompreensível e insignificante, e de forma dissimulada e traiçoeira”, bem sabendo que o septuagenário se encontrava sozinha e por isso desprotegida e sem possibilidade de defesa, tendo atingido a vítima com golpes, em zona onde se alojam órgãos vitais e de forma inesperada e sem aviso, querendo, desse modo, tirar-lhe a vida.
O arguido veio a ser detido em outubro na casa dos seus pais em Alcobaça, Leiria.
Na altura da detenção, a PJ referiu que o arguido tem “referências policiais ligadas ao tráfico e consumo de estupefacientes e a um leque muito alargado de outros crimes contra as pessoas e a propriedade”.
A Judiciária apurou ainda que o contacto entre o presumível autor e a vítima teria tido “um caráter fortuito e acidental no contexto de um momento de convívio”.