Tribunal anula extinção da fundação Berardo. Governo vai recorrer da decisão

© museuberardo

O Governo vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal que anulou a extinção da Fundação José Berardo, revertendo a decisão do executivo, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Presidência.

“O Governo vai recorrer da decisão” do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério liderado por Mariana Vieira da Silva.

O tribunal anulou a decisão do Governo, com a sentença a que a Lusa teve acesso, com data de segunda-feira, a referir que a extinção da fundação pelo despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, assinado em 11 de julho de 2022, assentou em diversos vícios.

Em causa estão a falta de competência do órgão administrativo para a decisão, a violação de um dever de audiência prévia e, sobretudo, o erro nos pressupostos da extinção, em especial o alegado desvio da instituição relativamente aos fins, sob o argumento de que a Fundação José Berardo visava essencialmente a atividade económico-financeira e era usada por Joe Berardo para gerir os investimentos.

“Não existe (…) obstáculo à aquisição, a título oneroso, por parte das fundações, de bens ou direitos com o objetivo de aplicar os rendimentos deles provenientes no reforço do património inicialmente afetado à prossecução dos seus fins”, lê-se na decisão, que acrescenta: “O desvio de fim verificar-se-á quando (…) existe na própria essência do instituto um vício de raiz, uma inclinação oculta para fins diferentes dos ostensivamente consagrados”.

O juiz Eurico Gomes salientou que o relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) — que serviu de base à decisão de extinção – centrou a análise na gestão patrimonial e na situação económico-financeira da fundação entre 2007 e 2018, apesar de esta entidade ter sido criada em 1988 e formalmente reconhecida no final do ano seguinte. Por isso, argumentou que apenas se analisaram 12 dos 32 anos de existência da Fundação José Berardo, nomeadamente o período entre 2015 e 2017.

“Ainda que as situações de facto identificadas no relatório de auditoria possam consubstanciar a prática, por parte do órgão de gestão, de vários atos em violação do dever de prudência na gestão dos recursos patrimoniais da fundação e em violação dos fins estatutários (…), a verdade é que (…) não se pode afirmar que a atividade globalmente desenvolvida pela Fundação requerente, durante os seus 32 anos de existência, se desviou, de forma permanente, reiterada e sistemática, dos fins de interesse social”, referiu.

Sobre os outros vícios, o juiz entendeu sobre a falta de competência para a extinção que, “ao praticar o ato impugnado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros exerceu uma competência alheia, sem que estivesse habilitado para esse efeito”.

Já em relação à violação do dever de audiência prévia, o tribunal explicou que os argumentos para dispensar a audiência prévia da fundação com vista a acautelar a execução da extinção não permitiam tirar essa conclusão, tornando o respetivo despacho ilegal.

“Nos termos e com os fundamentos expostos, julgo procedente a ação e, em consequência, anulo o despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 11.07.2022”, concluiu.

Confrontado pela Lusa com esta decisão, o advogado da Fundação José Berardo, Paulo Saragoça da Matta, limitou-se a manifestar “apreço pelo facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ter tido coragem de fazer Justiça, mesmo neste ambiente adverso”, recusando fazer mais declarações.

A extinção da Fundação José Berardo foi declarada na sequência do relatório da Inspeção-Geral das Finanças, de 2019, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações e efetivou-se porque “as atividades desenvolvidas [por esta instituição] demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”, como definia o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

A Fundação José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base de processos judiciais contra o empresário madeirense.

Últimas do País

O mau tempo registado nos Açores desde a noite de quarta-feira provocou várias inundações em São Jorge e São Miguel e obrigou ao realojamento de 67 pessoas que estavam no parque de campismo da Praia da Vitória, na Terceira.
Um homem de 53 anos ficou sujeito à medida de coação de apresentações semanais por suspeitas do crime de incêndio, depois de ter sido detido em flagrante delito no Beato, em Lisboa, informou hoje a PSP.
Uma jovem de 21 anos foi vítima de violação depois de sair do trabalho, em Albufeira. O suspeito, um cidadão estrangeiro de 24 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), que reuniu provas consideradas suficientes para a sua apresentação a primeiro interrogatório judicial.
O homem, já constituído arguido, está indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados contra a ex-companheira e o filho, anunciou o Ministério Público (MP), num comunicado publicado na página na Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora.
A Polícia Judiciária arrestou, esta madrugada, um porta-contentores no Porto de Sines, suspeito de transportar grandes quantidades de cocaína a bordo.
Cerca de 50 concelhos dos distritos de Bragança, Vila Real, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Santarém e Portalegre estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Um homem de 67 anos foi detido por suspeitas de maus-tratos psicológicos e físicos à mulher, incluindo ameaças de morte, no concelho de Arraiolos, no distrito de Évora, revelou hoje o Ministério Público (MP).
Mais de 50 concelhos do interior, de oito distritos de Portugal, enfrentam hoje perigo máximo de incêndio, no dia em que se espera descida da temperatura
Presidente do CHEGA considera que o ministro da Administração Interna não reúne condições para continuar no cargo, critica as explicações prestadas na primeira conferência de imprensa realizada após serem conhecidos os casos polémicos que o envolvem e apela à intervenção do Presidente da República.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve tem por cobrar 1.234.358 euros relativos a serviços prestados a pessoas estrangeiras não residentes em Portugal, em 2023 e 2024, revela uma auditoria da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS).