Governo corrige situação de enfermeiros que ficaram sem contagem de pontos

O Governo corrigiu a situação de centenas de enfermeiros-chefes, supervisores, especialistas e formadores que ficaram sem contagem de pontos para efeitos de progressão na avaliação de desempenho devido a alterações legislativas, anunciou hoje o Sindicato dos Enfermeiros (SE).

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O Sindicato dos Enfermeiros adianta, em comunicado, que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) enviou no início do mês às diversas entidades da Saúde esta determinação numa comunicação, à qual o SE teve acesso, ainda que de forma não oficial.

“Depois de variadíssimas intervenções, o Sindicato dos Enfermeiros viu finalmente reconhecido o direito de progressão dos enfermeiros que tinham transitado para a categoria de enfermeiro especialista por força de concursos realizados após 01 de dezembro de 2005”, salienta.

O presidente de SE, Pedro Costa, afirma que muitos enfermeiros “foram ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas que, nesses concursos, não tinham acedido a uma categoria superior” com a aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022, que visou o descongelamento da avaliação de desempenho.

Na prática, o que sucedia é que os enfermeiros que tinham transitado para uma categoria superior nos concursos realizados após 31 de dezembro de 2004 “viam a contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho regressar a zero”, explica.

Ao serem descongeladas as avaliações de desempenho, “os enfermeiros que não tinham progredido para uma categoria superior nesses concursos, acumulavam mais pontos e, por isso, ficaram melhor posicionados e com uma remuneração superior” após a aplicação do decreto-lei.

O que a diretiva da ACSS agora vem dizer, explica Pedro Costa, “é basicamente aquilo que o Sindicato dos Enfermeiros defendeu nas várias reuniões com o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre: os enfermeiros que progrediram de categoria por concurso após 31 de dezembro de 2004 devem ver contados os pontos anteriores a essa data para efeitos de progressão na avaliação de desempenho”.

“Repõe-se assim a justiça social”, salienta Pedro Costa, recordando que “os colegas, apesar da maior diferenciação técnica na carreira, foram ultrapassados por outros com menos diferenciação por força de alterações legislativas e, sobretudo, do decreto-lei que descongelou a avaliação de desempenho”.

Pedro Costa salienta que esta situação gerou “um enorme mal-estar na classe”, sobretudo nos enfermeiros que investiram numa formação pós-graduada.

Além da aplicação aos enfermeiros especialistas, esta normativa deverá também ser aplicada aos enfermeiros-chefes e aos enfermeiros supervisores que progrediram de carreira após 31 de dezembro de 2004, “bem como a todos os enfermeiros a que cometida, em exercício de funções, a formação em serviço por um período de três ou mais anos”.

“Em todos os casos em que, por força da aplicação do Decreto-lei (…) tenha havido uma inversão de posições remuneratórias, a situação terá de ser corrigida”, defende Pedro Costa, lamentando que tenha sido necessário “mais de um ano e um período eleitoral para finalmente o Ministério da Saúde compreender o erro cometido”.

Pedro Costa recorda que há outras reivindicações que devem ser atendidas com urgência, entre as quais “a conclusão da negociação do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho dos Enfermeiros, parada desde 2017”.

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