“Estamos a terminar os trabalhos da portaria”, disse o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, garantindo que “não há nenhum diferendo com Banco de Portugal” e que o supervisor da banca está envolvido no processo, tendo já havido reuniões técnicas entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal.
Ouvido hoje na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), Miranda Sarmento referiu que “a decisão da forma como a regulamentação é feita compete ao Governo”, mas que este processo decorre “sempre em auscultação com o regulador”.
O decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira, com o diploma a dar um prazo de 60 dias para a portaria que regulamenta a medida.
Em causa está a concessão de uma garantia a pessoas com idade entre os 18 e os 35 anos e cujos rendimentos não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
Para se poder beneficiar desta garantia, o valor da transação não pode exceder os 450.000 euros e a garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor, destinando-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço do imóvel.