DO UNIFICADO AO FRAGMENTADO

A recente desagregação de freguesias tem sido alvo de um debate aceso sobre as suas Implicações para os municípios e para as comunidades locais. Processo, que visa reverter parte da reforma administrativa de 2013 e que se formos a analisar apresenta vantagens e desvantagens que merecem uma análise crítica, especialmente quando aplicado a territórios com diferentes dinâmicas populacionais e económicas.

Em primeiro lugar, é inevitável que existira um aumento da despesa pública. Cada nova freguesia desagregada exigira uma nova estrutura administrativa própria, incluindo edifícios, pessoal administrativo e técnico, e materiais necessários ao seu dispor. Para além disso, serão necessárias eleições para compor os órgãos das freguesias desagregadas, o que implica custos adicionais significativos, especialmente em ano de eleições autárquicas.

Outro aspeto a considerar e a gestão dos recursos adquiridos pelas uniões de freguesia durante os últimos anos. Veículos, equipamentos informáticos e outros bens patrimoniais que serviam uma união de freguesias terão de ser redistribuídos ou mesmo duplicados, caso não seja possível uma partilha funcional. Este fator, sem dúvida que será alvo de litígios entre freguesias e possivelmente dificultara a prestação de serviços de qualidade a população, especialmente em territórios onde os recursos são mais escassos.

Contudo, há também argumentos a favor da desagregação que na o podem ser ignorados.

A proximidade entre os órgãos autárquicos e os cidadãos e frequentemente apontada como um benefício significativo e um fator importante naquilo que e a ligação entre os eleitores e os eleitos. A criação de novas freguesias pode permitir um melhor acesso da população a serviços públicos, garantindo uma maior representatividade das comunidades locais e promover um maior dinamismo na execução de políticas públicas adaptadas as necessidades específicas de cada localidade. Ademais, algumas uniões de freguesia criadas em 2013 careciam de coesa o territorial e sociocultural, o que tem gerado insatisfação entre os residentes. Por falar que muitas uniões de freguesia caracterizam-se pela sua extensa o e pela sua densidade populacional, como e o caso de uniões de freguesias Sandim, Olival, Lever e Crestuma (Vila Nova de Gaia); Matosinhos e Leça da Palmeira (Matosinhos); Queluz e Belas (Sintra); Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires (Seixal), entre muitas outras.

Porém, e crucial analisar se os benefícios da desagregação superam os custos associados, especialmente em territórios com menor densidade populacional, onde as receitas públicas são mais limitadas e que por outro lado a sua agregação permitiria uma maior centralidade da gestão autárquica. O aumento do número de eleitos e de estruturas administrativas pode contribuir para uma maior perceção de burocracia e ineficiência, afetando a confiança dos cidadãos nas instituições locais. Ale m disso, e necessário garantir que o processo de desagregação seja acompanhado de uma clara definição de competências e recursos, para evitar a criação de “máquinas burocráticas” e assegurar o pleno e eficaz funcionamento.

Em conclusão, a desagregação de freguesias e uma questão complexa que exige ponderação.

Apesar de, trazer vantagens em termos de proximidade e representação, este sentimento não poderá ser apenas influenciado como uma espécie “autonomia regional”, porque os custos financeiros e logísticos, bem como os desafios de redistribuição de recursos, não devem ser subestimados. E fundamental que o processo seja acompanhado de uma avaliação rigorosa das necessidades locais e de um planeamento cuidado para minimizar os impactos negativos. Apenas assim poderá ser garantido que esta medida contribua, de facto, para o bem-estar das comunidades e para o desenvolvimento equilibrado dos territórios, melhorando aquilo que é a coesão territorial.

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