Transferências para paraísos fiscais aumentam em 2024 para 8.000 MILHÕES

As transferências de clientes com contas bancárias em Portugal para instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais aumentaram em 2024 para cerca de 8.000 milhões de euros, segundo dados publicados no Portal das Finanças.

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Os dados mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mostram que, num ano, os fluxos de capitais aumentaram em mais de mil milhões de euros, de 6.925,5 milhões de euros em 2023 para 8.078,6 milhões de euros no ano passado.

Os bancos são obrigados a comunicar à AT todos os anos quanto é que cada cliente transfere para centros financeiros com um regime de tributação privilegiada quando o valor enviado anualmente é superior a 12.500 euros, sendo a partir dessas comunicações que a Autoridade Tributária compila estes montantes para efeitos de controlo de combate à fraude e à evasão fiscal.

Ao todo, foram realizadas no último ano 131 mil transferências, por 17.289 clientes com contas bancárias em instituições financeiras em Portugal. Em média, cada ordenante enviou 467,3 mil euros para um centro financeiro de tributação privilegiada.

O montante das transferências concretizadas ao longo de 2024 é maior do que em qualquer um dos quatro anos anteriores. Em 2021, o valor transferido foi de 6.698,9 milhões de euros, em 2022 aumentou para 7.409,7 milhões de euros, em 2023 baixou para 6.925,5 milhões e, agora, voltou a crescer, passando para 8.078,6 milhões de euros. Tanto o número de clientes quanto o número de operações foi o mais alto desde 2021.

A Suíça, Hong Kong e os Emirados Árabes Unidos continuam a ser as três jurisdições para onde seguem mais fluxos de capitais.

O território suíço é o principal destino, absorvendo 40% do total das transferências, mais de 3.250 milhões de euros. Para Hong Kong foram enviados mais de 1.596,3 milhões de euros. Para os Emirados Árabes Unidos foram transferidos menos de mil milhões de euros, um total de 762,2 milhões. Em quarto lugar surge Macau, com 356,3 milhões, seguindo-se Singapura com 353 milhões e o Liechtenstein com 174,8 milhões.

Os principais motivos para a concretização das transferências são pagamentos a fornecedores (1.478 milhões de euros), outros tipos de pagamento (988,3 milhões), transferências associadas a gestão de tesouraria (840,8 milhões), fluxos comerciais (589 9 milhões), pagamentos também referentes a liquidações comerciais (546,4 milhões) e pagamentos entre empresas do mesmo grupo económico (134,2 milhões).

No caso das contas sediadas na Suíça, o principal destino, os motivos invocados pelos clientes quando ordenam as transferências também são pagamento a fornecedores, transferência de gestão de tesouraria e outros pagamentos.

Do conjunto das 8.000 milhões de euros enviados para os vários territórios, a maior fatia é realizada por empresas e outras entidades coletivas. Mais de 7.100 milhões de euros de fluxos tiveram como ordenantes pessoas coletivas (8.003 entidades), enquanto 906,2 milhões foram transferidos por pessoas em nome individual (9.286).

Oficialmente, a lista dos territórios que Portugal considera paraísos fiscais chama-se lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, compreendendo mais de 80 jurisdições que têm centros financeiros onde a tributação de IRS ou IRC é especialmente baixa ou nula, ou que são considerados países não cooperantes para efeitos fiscais.

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