Retenção de IRS baixa reembolso ou agrava imposto a entregar em 2026

As novas tabelas de retenção do IRS vão, em regra, reduzir os reembolsos ou aumentar o valor a entregar pelos contribuintes na hora do acerto do imposto em 2026, mostram simulações da PwC.

© Folha Nacional

À semelhança do que aconteceu em 2024, em que o imposto também baixou a meio do ano, o Governo ajusta as tabelas de retenção na fonte em agosto e setembro para compensar as retenções já efetuadas nos primeiros meses do ano com base numa versão do Código do IRS anterior ao desagravamento fiscal.

Por isso, as taxas de retenção são especialmente mais baixas do que as aplicadas de janeiro a julho, havendo mesmo contribuintes que ficam isentos de descontar qualquer valor.

Depois, em outubro, novembro e dezembro, voltam a mudar, para valores superiores aos de agosto e setembro, mas inferiores aos praticados nos primeiros sete meses de 2025.

As simulações da PwC permitem ver como é que a totalidade do valor retido ao longo de 2025 – com base nas tabelas de janeiro a julho, nas de agosto a setembro, e nas de outubro a dezembro – influencia o acerto final em 2026, relativo aos rendimentos de 2025.

A partir desses cálculos, é possível verificar se no próximo ano os reembolsos aumentam ou diminuem, se os contribuintes que já entregavam imposto terão de pagar um valor maior ou menor, e se há contribuintes a passar de uma situação de reembolso para cobrança.

À Lusa, Joana Garrido, da equipa fiscal da PwC, explica que “a diminuição significativa” do valor retido em agosto e setembro “implicará, em quase todos os casos analisados, uma diminuição do reembolso de IRS ou um aumento do IRS adicional a pagar” na entrega da declaração de IRS a efetuar em 2026, por comparação com o IRS de 2024.

A fiscalista confirma que há uma aproximação “cada vez” maior do IRS retido mensalmente ao imposto anual, o que diminui “as situações em que ocorreriam reembolsos de IRS”.

“Quando observamos os níveis de rendimento acima de aproximadamente 3.000 euros, conseguimos verificar que, na grande maioria dos casos, após a entrega da declaração anual de IRS, ocorrerá o pagamento de um valor adicional de IRS por parte dos contribuintes, ao contrário do que sucedeu em 2024 [em que havia um reembolso]”, nota.

Segundo Joana Garrido, este efeito decorre maioritariamente do facto de as taxas de retenção na fonte de agosto e setembro “serem significativamente inferiores às que foram aplicadas nos meses de agosto e setembro de 2024” para os contribuintes “com níveis de rendimento até aproximadamente 20.000 euros”.

De acordo com as simulações, um trabalhador por conta de outrem solteiro e sem filhos que ganhe 1.500 euros brutos irá pagar 2.354,73 euros de IRS sobre os rendimentos de 2025 (é esse o valor real do IRS final). Como ao longo deste ano irá reter 2.228 euros, terá de entregar 126 euros ao Estado no acerto final, porque o montante descontado foi inferior ao imposto real. Relativamente ao IRS de 2024, já aconteceu o mesmo: reteve menos do que o imposto real a pagar, mas a diferença era menor, tendo sido chamado a entregar 91 euros no momento do acerto.

Outros casos simulados mostram situações idênticas, por exemplo, de trabalhadores solteiros e sem filhos que recebem 1.250, 1.750, 2.500, 3.000, 3.500 euros.

No entanto, também há situações em que o acerto é menor. Acontece com os trabalhadores solteiros e sem filhos que ganham 950 euros ou 2.000 euros.

Quem ganha 5.000, 6.000 ou 7.000 euros mensais deixa de receber um reembolso e passa a ter de entregar IRS no momento do acerto, circunstância que se passa quer com trabalhadores solteiros e sem filhos, quer com trabalhadores casados e sem filhos ou com dois filhos.

É preciso ter em consideração que, em algumas situações, o valor das deduções à coleta pode ditar um resultado diferente, fazendo com que, em vez de pagar, um contribuinte continue a receber um reembolso.

As simulações dizem respeito a casos abstratos e simples. No caso das deduções, a PwC assume como pressuposto que “o contribuinte não tem quaisquer outras despesas dedutíveis, para além das despesas gerais e familiares”, de 250 euros.

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