IEFP prevê abranger 8.000 beneficiários com incentivo para jovens desempregados

O IEFP estima abranger 8.000 beneficiários com o novo incentivo de regresso ao trabalho, que permite que os desempregados até aos 30 anos possam acumular até 35% do subsídio desemprego com novo salário, adiantou o MTSSS à Lusa.

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Em causa está “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho”, destinada a jovens desempregados com idade inferior a 30 anos, que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que recebam subsídio de desemprego.

“De acordo com os cálculos do IEFP, esta medida representa para os cofres do Estado uma poupança de 13 milhões de euros”, indica fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta à Lusa.

Segundo o diploma publicado na terça-feira em Diário da República, caso celebrem um contrato de trabalho, os beneficiários podem receber um apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no caso “de celebração de contrato de trabalho sem termo”, ou um apoio correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, “em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto”.

“Isto é, como os 8.000 beneficiários previstos passarão a receber 25% ou 35% do subsídio de desemprego, do montante total a que tinham direito, o Estado poupará cerca de 13 milhões de euros em subsídio de desemprego”, acrescenta fonte oficial do gabinete de Rosário Palma Ramalho, sublinhando que “o jovem passará a receber, no mínimo, 870 euros – valor mínimo que a empresa pode pagar – acrescidos dos 25% ou 35% do subsídio de desemprego”.

À Lusa, fonte oficial do MTSSS destaca ainda que com este novo incentivo “Estado e Jovem saem ambos beneficiados devido à entrada no processo de uma terceira entidade (a empresa que pagará o salário)”.

Para ter acesso a este apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura no ‘site’ do IEFP “no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho”, estar inscritos no respetivo portal e ter “conta bancária em nome próprio”. Devem ainda “não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social”, bem como não estar em incumprimento no que toca aos apoios atribuídos pelo instituto, segundo o diploma publicado.

“As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental atribuída à medida”, aponta a portaria, referindo ainda que o IEFP tem 10 dias úteis para aprovar ou não o apoio, após a apresentação da respetiva candidatura.

O mercado laboral em Portugal tem estado em níveis perto do pleno emprego, com a taxa de desemprego a recuar para 6,1% em agosto, face ao mês homólogo de 2024, segundo os últimos dados divulgados pelo INE.

Contudo, o desemprego jovem, apesar de ter vindo a recuar nos últimos meses, tem estado em níveis elevados. A taxa de desemprego de jovens registou em junho e em agosto de 2025 o valor mais baixo – 18,9% – desde junho de 2023 (18,5%).

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