TC considera inconstitucionais normas dos dois decretos sobre nacionalidade

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

© Folha Nacional

Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

O TC aprovou hoje dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

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