Focos de gripe das aves em Portugal sobem para 50 desde o início do ano

O número de focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano subiu para 50, após terem sido confirmados mais quatro nos distritos de Santarém, Faro e Leiria, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

© D.R.

Segundo os últimos dados revelados, foi confirmado um foco de gripe das aves no concelho de Tomar, Santarém, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras.

No mesmo concelho foi detetado um foco numa exploração comercial de perus de engorda.

A gripe aviária também foi confirmada num pilrito-das-praias (ave selvagem), em Albufeira, distrito de Faro.

Já em Pombal, Leiria, foi detetado um caso num ganso-patola (ave selvagem).

O número total de focos confirmados em Portugal desde o início do ano subiu assim para 50.

A Comissão Europeia atualizou hoje as zonas de proteção e vigilância contra a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) devido ao aparecimento de 74 novos casos em explorações avícolas dos Estados-membros.

Dentro da União Europeia (UE), os países que até agora tiveram explorações afetadas, além de Portugal, são a Alemanha, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia e Suécia.

Em Espanha não se registaram novos casos e as zonas de proteção e restrição anteriormente delimitadas foram desativadas no dia 08 de dezembro.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

A DGAV tem vindo a alertar para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente proibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

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