Marcelo veta por inconstitucionalidade decretos da lei da nacionalidade

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje os decretos da lei da nacionalidade, na sequência das inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional, devolvendo-os à Assembleia da República.

© Folha Nacional

“Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideram normas inconstitucionais dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal”, lê-se numa nota da Presidência da República.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou na segunda-feira normas inconstitucionais do decreto do Parlamento que revisa a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revisam a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

O TC aprovou dois acórdãos sobre estes decretos em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentados por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

O decreto do parlamento que revisa a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, CHEGA, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

Os dois decretos tinham agora de ser vetados por inconstitucionalidade pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, face aos pedidos do PS, prescindiu de submissão de quaisquer normas destes decretos a apreciação preventiva da constitucionalidade.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual autorização no parlamento, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, hoje declarada inconstitucional, prevê que esta pena se possa aplicar a quem é nacional de outro Estado e seja condenada com pena de prisão efectiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

O decreto que revisa a Lei da Nacionalidade, além das normas hoje declaradas inconstitucionais, inclui alterações não abrangidas pelo pedido do PS, como o aumento dos prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirem a nacionalidade portuguesa e a restrição da atribuição da nacionalidade a quem nasce em Portugal.

Atualmente, são portugueses de origem os menores nascidos no território português que tenham um dos progenitores residentes no país há pelo menos um ano, independentemente do título. Esse direito passa a estar limitado a quem tenha um dos pais a residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

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