Homem julgado em Leiria por 190 crimes de abuso sexual

Um homem vai ser julgado em Leiria pela alegada prática de 190 crimes de abuso sexual e nove crimes de pornografia, de que terão sido vítimas dois menores, segundo o despacho de acusação hoje consultado pela Lusa.

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O arguido, de 34 anos, técnico auxiliar de saúde, está acusado de 176 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável e oito crimes de pornografia de menores, em todos os casos agravados, relativamente a uma vítima.

Quanto ao outro menor, o homem, que quando foi detido trabalhava no Hospital de Santo André, em Leiria, responde por 14 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores, também agravados.

O arguido incorre ainda nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

Acresce a proibição de assumir a confiança de menor, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, e a inibição do exercício de responsabilidades parentais, assim como a pena acessória de expulsão do país.

O Ministério Público (MP) pede também que o homem seja condenado a pagar 50 mil euros a um dos menores e ao outro 25 mil euros, por danos não patrimoniais.

Em causa estão crimes contra um menor, nascido em 2009 e sobrinho do companheiro do arguido, que vivia com estes. Na mesma casa, residia também a filha menor do suspeito.

Em relação a este menor, o homem, atualmente em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, começou por ter conversas de teor sexual e depois a exibir-lhe vídeos de práticas sexuais.

Posteriormente, iniciou práticas sexuais com o menor e, entre outras situações, filmou o menor em atos e práticas sexuais.

No despacho de acusação lê-se que o menor nunca contou a ninguém os atos sexuais a que o arguido o sujeitava por sentir vergonha e por ter medo de que o tio, que era o seu responsável e encarregado de educação em Portugal, o mandasse de volta para o seu país, “o que não queria por ter medo do lugar onde residia”.

O MP sustentou que o arguido sabia a idade do menor, seu afilhado, que “vivia consigo, que confiava em si e se deixava influenciar por aquilo que lhe dizia, atenta a relação de proximidade e afetividade que os unia”, aproveitando-se destas circunstâncias para o “levar a praticar e a suportar” os abusos.

No caso da outra criança, nascida em 2017, o arguido e o companheiro eram amigos próximos dos pais daquela, que permitiram que pernoitasse na casa daqueles enquanto trabalhavam e em alguns fins de semana.

De acordo com o MP, o arguido decidiu iniciar o menor em práticas sexuais, envolvendo, também, a outra vítima.

O arguido agiu para “satisfazer os seus instintos libidinosos, com vontade de dominar a liberdade de autodeterminação sexual de ambos os menores”, sabendo que “atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade destes”, e “punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos”.

O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar em 02 de fevereiro.

Em março de 2025, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria anunciou a detenção do homem, à data sujeito a prisão preventiva.

“Nos autos, considerou-se fortemente indiciado que, nos anos de 2024 e 2025, na cidade de Leiria, o arguido manteve um relacionamento de natureza sexual com dois menores de idade, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade e de uma relação de proximidade e de confiança que existia entre todos”, adiantou na ocasião a Procuradoria, referindo que as vítimas tinham à data 07 e 15 anos.

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