Tribunal de Leiria condena dois jovens a prisão por roubos e agressões

O Tribunal de Leiria condenou dois jovens a penas de prisão por crimes de roubo e ofensa à integridade física qualificada, segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

© D.R

Um dos arguidos foi condenado na pena única de seis anos de prisão por três crimes de roubo, simples e agravado, em coautoria, e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, em autoria singular e coautoria.

Este arguido, de 18 anos e desempregado, foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do país por cinco anos, segundo a deliberação de terça-feira.

O tribunal coletivo considerou um outro jovem, estudante de 19 anos, culpado de três crimes de roubo, simples e agravado, e um crime de ofensa à integridade física qualificada, todos em coautoria, tendo sido condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

Ambos vão continuar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica enquanto aguardam o trânsito em julgado da decisão, com os juízes a considerarem que aquela é a “única medida de coação necessária e suficiente para satisfazer as elevadas exigências cautelares” de perigo de continuação da atividade criminosa e também de perigo de fuga, “em face do encarceramento iminente”.

O coletivo de juízes deu como provado que, em março de 2025, os dois arguidos e um terceiro suspeito não identificado agrediram um aluno menor que estava no exterior da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, na cidade de Leiria.

Noutro caso, na Feira de Leiria, na madrugada de 16 de maio do mesmo ano, um dos arguidos entrou numa rulote usada como quarto por um homem e, empunhando uma faca, “desferiu-a na direção do abdómen” daquele, que a empurrou, tendo a faca atingido a mão da vítima.

Já em 13 de junho de 2025, pelas 18:00, também em Leiria, três homens, depois de estacionarem o carro onde seguiam, “foram abordados por cerca de 10 indivíduos”, incluindo os arguidos, que rodearam o veículo para que não fosse possível a saída dos ocupantes a quem pediram que lhes entregassem objetos de valor.

Depois, um dos condenados agrediu dois ocupantes da viatura, tendo ainda encostado uma faca “ao pescoço e à face” de um deles.

O grupo disse aos ofendidos para saírem do veículo, acabando por serem revistados e ficado sem diversos bens.

Os dois arguidos e mais dois elementos entraram no veículo, que estacionaram noutro local da cidade.

O tribunal coletivo rejeitou a aplicação aos arguidos, residentes em Leiria e detidos em novembro de 2025 pela Polícia de Segurança Pública, do regime penal especial para jovens delinquentes (com idades entre os 16 e 21 anos), dada a gravidade global dos factos, o número de ofendidos e “a deficiente inserção social e profissional/de estudo” daqueles.

“(…) Não é já viável a formulação de um juízo de prognose favorável a estes jovens arguidos”, sustentou, justificando as penas de prisão com “o grau de culpa de cada um”, elevado em ambos os casos, ou as elevadas exigências de prevenção geral e especial.

Entre outros aspetos, através do acórdão elencou-se ainda a “grande audácia e sentido de impunidade dos arguidos” que atuaram “conjuntamente com mais pessoas, em plena luz do dia, em local público, causando desse modo acentuado alarme social e sentimento de insegurança e de impunidade na comunidade”.

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