GNR interceta transporte ocasional de passageiros ilegal em Santarém

A GNR intercetou um veículo que efetuava transporte público de passageiros sem licenciamento, na Estrada Nacional 362, no distrito de Santarém, após uma denúncia, divulgou hoje aquela força de segurança.

© GNR

Em comunicado, a GNR adiantou que o autocarro, que realizava um serviço de transporte ocasional, transportava 55 passageiros, tendo sido apurado, durante a fiscalização, que a entidade responsável pela exploração do serviço não detinha alvará válido emitido pelo IMT para o exercício da atividade de transporte público de passageiros.

Segundo a força de segurança, o serviço foi cobrado em 40 euros por pessoa, num total de 2.200 euros.

O Oficial de Comunicação e Relações Públicas da Unidade Nacional de Trânsito, Capitão Celso Pereira, disse à Lusa que a deslocação correspondia a “uma excursão para idosos”, tendo os passageiros contratado o serviço na convicção de que se tratava de uma oferta legal.

“Os passageiros limitaram-se a contratar um serviço que a empresa publicitava como estando habilitada a prestar”, afirmou, sublinhando que os idosos “foram apanhados de surpresa” ao perceberem que o transporte não estava autorizado.

Questionado sobre quem organizou e contratou a excursão, o militar da GNR escusou-se a revelar.

Segundo o comunicado, o transporte público de passageiros sem alvará emitido pelo IMT constitui infração punível com coima de 5.000 euros, nos termos da lei.

Além do exercício ilegal da atividade, os militares detetaram outras infrações, nomeadamente não estar a ser efetuada a descarga dos dados do tacógrafo dentro da periodicidade exigida por lei e a falta do período mínimo de repouso diário de 11 horas num período de 24 horas, em incumprimento das regras sobre tempos de condução e repouso.

Na nota, a GNR alerta ainda que este tipo de práticas “coloca em causa a segurança rodoviária, compromete a proteção dos passageiros e representa uma forma de concorrência desleal face às empresas legalmente licenciadas”.

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