Nas alegações finais do julgamento, no tribunal de Sintra, a procuradora pediu a absolvição dos arguidos Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Rodrigues, censurando em contrapartida o comportamento da assistente Cláudia Simões (que é simultaneamente arguida neste processo) por desobedecer à ordem do agente Carlos Canha para se identificar e por, em julgamento, se mostrar arrogante e evidenciar “exagero” nos seus comentários sobre o ocorrido.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia. Após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, após esta se recusar a ser identificada.
Neste processo, o agente Carlos Canha está acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondem por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega Carlos Canha à vítima.
Todos estes crimes foram hoje afastados pela procuradora do MP, que, no entanto, terá deixado em aberto a possibilidade de Carlos Canha vir a ser sancionado pelo tribunal de julgamento por alegadas ofensas corporais, não relativamente a Cláudia Simões, mas a dois outros ofendidos (Ricardo Botelho e Domingues Sequeira) que se tinham deslocado à esquadra na qualidade de testemunhas do desacato verificado no autocarro.
Quanto a Cláudia Simões, que alegadamente terá mordido as mãos do agente da PSP Carlos Canha quando este a imobilizou no chão, a posição do MP foi vaga, pelo que no final da sessão alguns dos advogados do processo não souberam precisar qual tinha sido a real posição da procurada face ao crime de ofensa à integridade física que está imputado a Cláudia Simões.
Cláudia Simões alegou que foi agredida junto à paragem do autocarro e junto à esquadra e comprovou que teve de ser transportada para o Hospital Amadora-Sintra, pelos Bombeiros Voluntários da Amadora. Segundo reiteraram hoje os seus advogados de defesa, foi diagnosticada com um traumatismo crânio-encefálico com ferida, apresentando ainda hematomas no rosto e outras partes do corpo.
Os advogados desta assistente/queixosa defenderam hoje nas alegações finais a condenação integral dos três agentes da PSP pelos crimes de que estão acusados, exigindo indemnizações cíveis por danos patrimoniais e também por danos morais, que, no conjunto, ultrapassam os 200 mil euros.
Face à demora das alegações, o coletivo de juízes, que pretendia terminar hoje de manhã o julgamento, teve de agendar a continuação das alegações para 19 de junho.