Segundo os dados preliminares do mais recente relatório anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), relativo a 2023, houve necessidade de propor a aplicação de uma medida de promoção e proteção para 14.284 crianças.
De acordo com o que está definido na lei de proteção de crianças e jovens e perigo, quando uma criança ou jovem está em perigo, as CPCJ ou um tribunal devem adotar medidas de promoção e proteção, que podem ser em meio natural de vida (junto dos pais, junto de outro familiar, à confiança de pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida ou à confiança a pessoa selecionada para adoção) ou de colocação, seja em forma de acolhimento familiar, acolhimento residencial (instituição) ou entregue a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.
À exceção de todas as outras, as medidas de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção são da exclusiva competência de um tribunal.
O relatório, que é da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), refere que as crianças em perigo e com necessidade de uma medida de promoção são “maioritariamente rapazes” (53,74%), “predominantemente com idades compreendidas entre os 11 e os 14 anos de idade (26,20%)”.
Foi possível detetar 5.514 casos de negligência, outros 4.338 por violência doméstica, 3.059 situações de comportamentos de perigo na infância e juventude ou 2.437 diagnósticos em estava em causa o direito à educação.
Registo também de 471 situações de maus tratos físicos, 343 de maus tratos psicológicos, 136 por abandono, 180 de abuso sexual e ainda oito casos de exploração infantil.
Concretamente em relação às medidas de promoção e proteção, e em comparação com 2022, houve um aumento das medidas aplicadas em meio natural de vida, que representam 87% do total das medidas cautelares.
“Em relação às medidas não cautelares, ou seja, aplicadas após a conclusão da avaliação diagnóstica, foram aplicadas 31.147 medidas de promoção e proteção (mais 1.740 do que as registadas no ano anterior), em 30.336 processos relativos a 28.799 crianças/jovens”, lê-se no relatório.
Segundo a CNPDPCJ, houve um aumento na aplicação de três tipos de medidas — apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar e acolhimento familiar, enquanto houve uma diminuição nas medidas confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida e acolhimento residencial.
“A medida ‘acolhimento familiar’ foi a que registou um aumento mais significativo, de 96,3%, apesar de, no conjunto, ser uma medida ainda residualmente aplicada (0,4%) “, lê-se no relatório.
Acrescenta que há “uma clara prevalência da medida ‘apoio junto dos pais’ (83,39%)”.
Salienta que “existe uma clara prevalência das medidas executadas em meio natural de vida” que têm um peso de 92,68%, por comparação com as medidas em regime de colocação, que representam 7,32%.
Em relação às crianças acompanhadas, o relatório anual dá conta de que 2.665 tinham nacionalidade estrangeira, em particular do Brasil, e que 947 tinham algum tipo de deficiência ou incapacidade, maioritariamente a nível mental ou intelectual (28,72%).