Uma nota hoje publicada no site oficial da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou um diploma que, no uso da autorização legislativa concedida […], procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local”.
O mesmo diploma agora promulgado procede também “à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica”, tal como previa a autorização legislativa e que têm a ver, nomeadamente, com uma dedução em IRS às rendas da habitação própria e permanente correspondente aos gastos que as pessoas que vão trabalhar para distâncias acima de 100 quilómetros da sua residência habitual tenham, por sua vez, com o arrendamento de casa.
O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas na lei do Mais Habitação.
A lei que autorizou o Governo a proceder a estas revogações tinha já sido promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em 23 de julho.