Relação condena funcionário dos Hospitais de Coimbra por esquema com ambulâncias

A Relação de Coimbra condenou a penas suspensas um funcionário dos Hospitais da Universidade de Coimbra e o gerente de uma empresa de ambulâncias por um esquema que favoreceu aquela sociedade, revertendo a absolvição em primeira instância.

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Os arguidos, que tinham sido absolvidos em setembro de 2024, foram agora condenados a penas suspensas após recurso do Ministério Público, revelou a Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, numa nota publicada na quarta-feira na sua página e consultada hoje pela agência Lusa.

Segundo o acórdão da Relação de Coimbra, o funcionário dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) foi condenado a uma pena suspensa de três anos e oito meses de prisão pela prática de um crime de abuso de poder, de dois crimes de participação económica em negócio e de um crime de falsificação de documento.

Já o gerente da empresa dedicada ao transporte de doentes em ambulâncias foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e dois meses de prisão pelos crimes de participação económica em negócio e de falsificação de documento, com a sociedade obrigada ao pagamento de uma multa de 20 mil euros.

Os crimes associados ao processo terão ocorrido em 2015, numa atuação concertada entre os dois arguidos, com o funcionário dos HUC a ser acusado de falsificar requisições de transporte de doentes e de favorecer aquela empresa, não respeitando a ordem preestabelecida de chamada da lista de entidades que asseguram os serviços de transporte.

Segundo o Ministério Público, essa atuação terá lesado as entidades que não foram chamadas num “prejuízo de vários milhares de euros”, tendo ficado também provado no processo um prejuízo de 1.734 euros para os HUC.

No acórdão da Relação, é criticada a decisão da primeira instância, em que foram dados como não provados a maioria dos 125 factos da acusação, notando que, entre estes, foram dados como não provados “todos os factos sustentados em prova documental, por alegadamente, não ter sido feita prova suplementar, designadamente testemunhal”.

O juiz da primeira instância “incorreu em erro notório na apreciação da prova, pois extraiu conclusões incoerentes e ilógicas”, concluiu a Relação de Coimbra, no acórdão consultado pela agência Lusa.

No recurso, o Ministério Público considerou a decisão “inconsistente, contraditória entre si” e “racionalmente insustentável”, desconforme com a prova produzida em julgamento.

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