Auditor da UE defende orçamento comunitário mais simples e dívida comum com regras

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) defende um orçamento da União Europeia (UE) a longo prazo mais simples e flexível para se poder adaptar às “circunstâncias em mudança”, pedindo que, perante nova dívida comum, sejam mitigados os riscos.

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A poucos dias de a Comissão Europeia apresentar, em meados de julho, as propostas referentes ao próximo orçamento da UE a longo prazo para 2028-2035, o TCE publica um documento de análise sobre a matéria, sugerindo “regras mais simples poderiam conduzir a uma despesa mais eficiente e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de irregularidades”.

Ainda assim, alerta que “tal não deve comprometer a responsabilização na utilização dos fundos da UE” e chega a sublinhar “a importância de uma auditoria externa para garantir uma responsabilização e transparência adequadas”.

Numa altura de tensões geopolíticas e desafios mundiais, o auditor da UE aponta que o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) “representa uma oportunidade para analisar a flexibilidade do orçamento da UE, garantindo tanto um grau suficiente de previsibilidade como a capacidade de reagir prontamente e de forma proporcional às circunstâncias em mudança”.

Para o TCE, existe também a “oportunidade de reforçar a ligação entre os fundos da UE que apoiam a reforma de desafios estruturais recorrentes, tendo em conta as especificidades nacionais e regionais”.

No que toca ao financiamento, o auditor comunitário admite que as necessidades “serão elevadas caso haja novas prioridades a financiar e as políticas existentes se mantenham aos níveis atuais de despesa, ao mesmo tempo que se cumprem as crescentes obrigações associadas ao endividamento”.

E, no que toca ao endividamento, alude ao modelo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência – que financia o Plano nacional de Recuperação e Resiliência (PRR) -, indicando ter identificado “fragilidades no que toca ao enfoque no desempenho, ao financiamento de medidas de custo nulo, à definição das condições de pagamento e de elegibilidade, à necessidade de supervisão e controlo claros, bem como à proteção do interesse financeiro da UE”.

Este mecanismo funciona com base num modelo de dívida comum, em que a Comissão Europeia emite dívida nos mercados financeiros em nome da UE para arrecadar verbas para financiar reformas e investimentos nos Estados-membros.

O TCE alerta que, “se for considerada a possibilidade de endividamento no próximo QFP, será importante estabelecer claramente as necessidades e fontes de financiamento, mitigar riscos e preparar antecipadamente um plano de reembolso”.

“Ao mesmo tempo, as principais fontes de receita da UE devem ser estáveis e simplificadas sempre que possível”, adianta.

Após a apresentação da proposta da Comissão Europeia no próximo mês, cabe aos colegisladores da UE (Conselho e Parlamento) negociar o próximo orçamento para 2028-2035, esperando-se que o processo negocial fique concluído em 2026.

O QFP é estabelecido por um período de sete anos e define os limites máximos de despesas.

O atual orçamento da UE a longo prazo termina em 2027 e estabelece 1,21 biliões de euros em autorizações (a preços de 2018), que é o montante total que a União pode comprometer-se a gastar durante esse período.

O orçamento da UE é financiado por recursos próprios, sendo que cerca de dois terços das receitas provêm das contribuições nacionais, que se baseiam no rendimento nacional bruto de cada país.

A ideia de novos recursos próprios está a tornar-se urgente pois o Mecanismo Europeu de Recuperação permite que a UE contraia empréstimos até 800 mil milhões de euros nos mercados de capitais, que terão de ser reembolsados até 2058.

Prevê-se que o custo total do capital e do reembolso de juros ao abrigo do plano seja de cerca de 20 a 30 mil milhões de euros por ano a partir de 2028.

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