Relação de Lisboa liberta falso fisioterapeuta acusado de violar paciente

Homem de 49 anos, sem licença profissional, estava em prisão preventiva por dois crimes de violação, coação e importunação sexual. Tribunal entende que não há indícios fortes de falta de consentimento.

© D. R.

O Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar o falso fisioterapeuta de Oeiras que se encontrava em prisão preventiva desde abril, acusado de dois crimes de violação, um de coação sexual e outro de importunação sexual contra uma jovem paciente de 24 anos, revela o Correio da Manhã (CM). O homem, de 49 anos, responde ainda por usurpação de funções, por exercer sem habilitação legal atividades de fisioterapia e osteopatia.

A decisão, assinada pelos desembargadores Ivo Rosa, Cristina Santana e Eduardo Paiva, revogou a medida de prisão preventiva aplicada pela juíza de instrução de Cascais. Segundo o acórdão, “não existem fortes indícios” de violação, uma vez que a vítima nunca manifestou verbalmente a ausência de consentimento, e o arguido alegou não ter “percebido oposição” da ofendida.

O caso remonta a 2024, quando o suspeito começou a tratar a jovem, que sofria de depressão e incapacidade tónica, condição médica que a imobiliza sob situações de medo ou ansiedade extrema. De acordo com o despacho judicial, o falso terapeuta aproveitou-se da fragilidade da vítima e forçou-a em várias ocasiões, inclusive numa piscina e numa sauna, sob o pretexto de tratamentos terapêuticos.

A vítima relatou à Polícia Judiciária que ficou “estática, sem reação e em pânico”, assegurando que “não queria que voltasse a acontecer” e que nunca consentiu as relações. Um relatório médico confirmou a sua vulnerabilidade para relações abusivas.

Segundo o CM, o homem já tinha sido investigado em três processos semelhantes, entre 2020 e 2023, por comportamentos de índole sexual sobre pacientes. Nenhum resultou em condenação, o que lhe permite manter o cadastro limpo.

A procuradora do Ministério Público junto da juíza de instrução havia sido contra a prisão preventiva, mas os procuradores da Relação defenderam a sua manutenção, invocando “perigo de continuação da atividade criminosa”. Apesar disso, os juízes determinaram a libertação com apresentações três vezes por semana na PSP — medida que o desembargador Ivo Rosa considerou “desnecessária”.

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