Segundo o despacho de pronúncia consultado pela agência Lusa, uma das vítimas é uma menina, então com 10 anos, que residia no mesmo prédio do arguido, em Leiria.
“Fruto da vizinhança, o arguido veio a estabelecer uma relação de proximidade” com a criança e a família desta, pelo que a menina ia brincar para casa do suspeito, professor numa escola da cidade de Leiria.
Os factos terão ocorrido no dia 20 de agosto de 2024, depois de o suspeito questionar à mãe da vítima “se autorizava que a filha fosse a sua casa brincar com os cães”, o que aquela autorizou.
“Em consequência direta da atuação do arguido (…), sentiu-se triste, desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte deste, passando a evitar estar na sua presença”, lê-se no documento.
Outra das vítimas, atualmente com 22 anos, foi colega da filha do arguido, tendo frequentado a mesma creche.
Fruto dessa aproximação, as duas famílias estabeleceram uma relação de amizade, passando a frequentar a casa uns dos outros.
“Em diversas ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas entre outubro de 2010 e junho de 2013”, a vítima, que tinha entre 7 e 10 anos de idade, encontrava-se em casa do arguido e este teve com aquela contactos de natureza sexual.
Por uma situação idêntica passou outra menor, à data, hoje com 20 anos, que era também amiga da filha do arguido, pelo que ia a casa daquele.
“Em pelo menos 20 ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas compreendidas entre outubro de 2010 e março de 2015, quando tinha menos de 10 anos de idade, sempre em casa do arguido”, este praticou contactos de natureza sexual.
Segundo o despacho, o arguido sujeitou esta vítima “a tais atos, mesmo quando se encontravam outras pessoas em casa, no entanto fazia-o quando ninguém estava a ver”.
Por força da sua idade, as vítimas não compreendiam o que o arguido lhes fazia, no entanto sentiam “desconforto e incómodo com tal atuação”, adianta a decisão instrutória.
No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal considerou que “o arguido atuou sempre sabendo as idades” das vítimas e “agiu com o propósito concretizado de compelir (…) à prática dos atos sexuais”, nomeadamente roçando-se nas vítimas.
Para o juiz de instrução, o suspeito, que negou os factos, agiu “com a vontade repetida e persistente de satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo que atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade das crianças, bem como que punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha das mesmas, querendo, ainda assim, fazê-lo”.
Segundo o juiz de instrução, os alegados crimes “não integram o conceito de ato sexual de relevo”, como constava inicialmente na acusação, mas sim “algo enquadrável como ‘frotteurismo’ [excitação sexual regular e intensa decorrente de tocar e/ou esfregar-se em pessoa que não permitiu], indubitavelmente traduzindo contacto de natureza sexual”.
O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar em 22 de janeiro de 2026.