Os consumidores podem a partir de hoje alterar a tarifa da luz a qualquer momento

Os consumidores domésticos podem, a partir de hoje, alterar, a qualquer momento, a sua tarifa da luz, escolhendo entre a simples, bi-horária e tri-horária.

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Esta possibilidade está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A alteração, que entra hoje em vigor, vai permitir aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) “com potência contratada até 20,7 kVA [Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses”, explicou o regulador, num comunicado divulgado em outubro.

O novo regulamento atualiza mecanismos e metodologias de regulação não que se referem aos benefícios permitidos e à estrutura tarifária.

No que respeita aos objetivos permitidos, as alterações previstas são inseridas na orientação estratégica da ERSE de “promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.

Destaca-se a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição.

No primeiro caso, é incentivada uma “maior participação de agentes no mercado de serviços de sistema, promovendo-se mais concorrência e mais oferta de instrumentos para o controle do sistema pelo gestor do sistema”.

Já no segundo caso, a ERSE sublinhou os incentivos que “promovem a descoberta e oferta de folgas de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições, permitindo satisfazer mais necessidades de capacidade, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, conduzindo a uma melhor utilização das redes e, por essa via, a preços de acesso mais acessíveis para todos os consumidores”.

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