O Banco de Portugal publicou hoje a instrução n.º 1/2026, que regulamenta o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e entra em vigor esta quarta-feira.
Segundo a instrução, “é instituído o dever de comunicação à CRC, por parte das instituições e dos gestores de crédito, dos créditos objeto de cessão e dos elementos de informação relativos a esses créditos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis”.
Esta informação permitirá ao Banco de Portugal monitorizar os empréstimos que sejam objeto de cessão – termo técnico usado para designar a venda pelos bancos de créditos (em geral malparados) a empresas.
O Banco de Portugal tem vindo a ampliar os seus poderes no caso das cessões de créditos, no seguimento de uma diretiva europeia que Portugal transpôs no ano passado (já com quase dois anos de atraso).
Com o novo regime aplicado a estas vendas, que entrou em vigor em fim de 2025, o Banco de Portugal passou a ter poderes de supervisão e sancionatórios na venda de um crédito a uma empresa fora do seu perímetro de supervisão. Passou a ter competência para fazer inspeções, receber e avaliar as reclamações de clientes e abrir processos de contraordenação e ainda passar multas caso haja incumprimentos.
O Banco de Portugal passa ainda a receber regularmente dados sobre os créditos vendidos, tal como ordena a instrução hoje publicada.
Até agora um crédito vendido deixava de constar na base de dados Central de Responsabilidades de Créditos.
Nos últimos anos, sobretudo desde 2017, têm sido vendidas grandes carteiras de crédito pelos bancos (sobretudo crédito à habitação) com o objetivo de melhorar os seus balanços.
Vários clientes queixaram-se de que os bancos venderam os seus empréstimos sem permitir que exercessem o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).
Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.