Dois homens e uma mulher condenados por burlas com MBWay

Três arguidos foram condenados, dois deles a penas de prisão efetiva, em dois processos relacionados com burlas através da aplicação de pagamentos eletrónicos MBWay, no concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, foi hoje divulgado.

© Folha Nacional

Em comunicado publicado no ‘site’ da Procuradoria-Geral Regional de Évora e consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) indicou que os três arguidos foram condenados, na segunda-feira, pelo Tribunal de Portalegre.

Contactada pela Lusa, uma fonte do MP revelou que, em ambos os casos, os crimes foram cometidos na zona de Fronteira.

Num dos processos, foi condenado um homem, de 53 anos, enquanto no outro os condenados são um homem e uma mulher, de 43 e 40 anos, respetivamente, precisou a mesma fonte.

O homem de 53 anos foi condenado a uma pena única de cinco anos e meio de prisão efetiva, pela prática de cinco crimes de burla informática, cinco de falsidade informática e outros cinco de acesso ilegítimo agravado, de acordo com o MP.

“O tribunal atendeu ao elevado grau de ilicitude dos factos, tendo em consideração o valor global de que o arguido se apropriou, 14.700 euros, e as consequências originadas para os ofendidos que viram a sua conta bancária reduzida a zero ou até com saldo negativo”, realçou.

O tribunal também teve em conta “o alarme social provocado pela natureza das condutas em causa nos autos, face ao número e frequência da sua ocorrência” e porque “este tipo de crimes colocam em causa a confiança no sistema bancário e no comércio eletrónico”, pode ler-se.

No outro processo, o Tribunal de Portalegre condenou o homem e a mulher pela prática de um crime de burla informática, dois de falsidade informática e outros dois de acesso ilegítimo.

“O arguido foi condenado na pena única de três anos e três meses de prisão efetiva e a arguida na pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução, por cinco anos, sujeita à condição de a arguida proceder, nesse prazo, ao pagamento ao ofendido do montante de 800 euros”, referiu o MP.

A pena de prisão efetiva determinada para o homem deveu-se ao facto de este ter praticado os crimes agora dados como provados “no decurso de uma pena suspensa que lhe havia sido imposta por factos de idêntica natureza”, acrescentou.

“O tribunal entendeu serem muito expressivas as necessidades de prevenção, atenta a quantidade de crimes de idêntica natureza que são praticados não só na comarca, mas em todo o país”, assinalou.

O MP lembrou que este tipo de crimes “já motivou diversas campanhas, nos órgãos de comunicação social, de sensibilização para os perigos do uso indevido da aplicação MBWay”, aludindo a “milhares de pessoas” que perderam dinheiro por serem “vítimas de condutas idênticas às adotadas pelos arguidos”.

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