Novas regras retiram comparticipação de medicamentos a utentes

A Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC) denunciou hoje que as novas regras do Registo Nacional de Utentes estão a fazer com que muitos utentes percam a comparticipação em medicamentos.

© D.R.

Segundo explicou à Lusa o presidente da associação, José Bourdain, com a criação do projeto Ponto Parceiro SNS, as unidades de cuidados continuados passaram a poder prescrever medicamentos para dispensa em farmácia comunitária e requisitar exames diretamente no sistema, contudo as novas regras do RNU estão a bloquear esta possibilidade.

A atualização do RNU exclui do direito a ter médico de família portugueses que residam no estrangeiro, que não tenham recorrido ao SNS nos cinco anos anteriores ou não tenham os seus dados atualizados.

A agência Lusa falou com uma utente que não frequentava o centro de saúde e era seguida por uma médica no privado, precisou de uma medicação que deveria tomar no dia em que lhe foi prescrita e teve de a pagar na íntegra.

Segundo explicou, no contacto posterior com a médica, foi-lhe dito que tinha de contactar com o centro de saúde pois o seu número de utente estava registado como “sem direito a comparticipação”.

A utente, cidadã portuguesa e com número de utente atribuído, que sempre viu a medicação de que precisou comparticipada, deslocou-se ao centro de saúde e foi-lhe dito que não estava ali registada, motivo pelo qual havia perdido o direito à comparticipação.

O caso foi na altura resolvido e a utente acabou por voltar à farmácia mais tarde, para que lhe devolvessem o valor da comparticipação que tinha suportado.

Já nos cuidados continuados, segundo contou à Lusa José Bourdain, o que está a acontecer é que, com utentes internados há vários anos e que não vão ao médico de família, quando se tenta prescrever “o sistema bloqueia”.

“E, quando vamos a ver, é esse o motivo”, acrescenta, explicando que, face ao número de utentes internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) sem familiares presentes, “não é viável as instituições fazerem a atualização dos dados, porque isso implica deslocações aos centros de saúde”.

José Bourdain considera que esta situação é “inaceitável” e representa “uma perda de direitos enquanto cidadão”: “É profundamente injusto e, sinceramente, isto nem deve ser constitucional”.

“Então, qualquer cidadão português que deixe de ir ao médico de família, até pode ser por opção, indo ao privado, (…) passa a não ter medicamentos na farmácia comparticipados e, se precisar de ir ao hospital, passa a pagar a fatura na totalidade?”, questionou o responsável, que já apresentou a situação à coordenação nacional da rede de cuidados continuados.

A agência Lusa pediu esclarecimentos à Direção Executiva do SNS e aos ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, mas ainda não obteve resposta.

De acordo com as novas regras, que entraram em vigor em abril, há agora cinco classificações no RNU, entre elas o ‘registo atualizado’, elegível para inscrição e atribuição de médico de família, e o ‘registo atualizado não residente’, para cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro, elegíveis para inscrição no centro de saúde, mas não na lista do médico de família.

Há ainda o ‘registo em curso’, para situações que têm 180 dias para disponibilizar dados obrigatórios, caso contrário não serão elegíveis para inscrição nos centros de saúde, passando a estar classificados como ‘registo incompleto’. Finalmente, há o ‘registo em histórico’, que funciona como arquivo dos utentes falecidos.

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