Mau tempo: Regulador dos serviços energéticos com cerca de 60 pedidos de intervenção

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) teve cerca de 60 pedidos de intervenção após uma centena de reclamações de clientes na sequência do mau tempo no início do ano, segundo dados enviados à agência Lusa.

© D.R.

Numa resposta a um pedido de informação da Lusa, a propósito dos seis meses da depressão Kristin, que afetou gravemente a região de Leiria, a ERSE informou que as reclamações no livro de reclamações foram cerca de 100 e os pedidos de intervenção do regulador após aquelas somam cerca de 60.

“As reclamações são, essencialmente, sobre tempo de interrupção, dificuldades de comunicação com o operador de redes, prejuízos causados ou danos em equipamentos”, explicou o regulador, presidido por Pedro Verdelho.

A empresa mais visada é a E-Redes, “operador da rede de distribuição na grande parte do território continental, incluindo na região de Leiria”, e, “mesmo que o cliente apresente reclamação junto do comercializador, a questão acaba por ser, na grande maioria das situações, encaminhada para o operador de rede”, referiu.

A ERSE esclareceu que “as reclamações dos clientes devem ser, primeiramente, apresentadas juntos do comercializador ou junto do operador de rede”, precisando que a sua intervenção “dá-se posteriormente à reclamação junto” daqueles “sempre que solicitada por reclamantes que não concordaram com a resposta recebida das empresas reclamadas”.

“Adicionalmente, as reclamações apresentadas no livro de reclamações (eletrónico e em papel) das empresas são recebidas na ERSE, bem como as respostas posteriormente enviadas aos reclamantes, mas para efeitos de verificação de indícios contraordenacionais”, assinalou.

A entidade reguladora adiantou que “sempre que um reclamante que apresentou uma reclamação através do livro de reclamações de uma empresa recebe a resposta da empresa, recebe também uma comunicação da ERSE”, informando de que pode pedir a intervenção desta, que “procurará mediar a resolução extrajudicial do eventual conflito, caso não concorde com a resposta recebida”.

Já o sistema de classificação das reclamações da ERSE, que é coincidente com o do livro de reclamações, “só permite a classificação como qualidade de serviço técnica, onde se incluem a grande maioria das reclamações resultantes da sequência de tempestades, mas também as interrupções que ocorreram no início do ano motivadas pelo aumento de consumo resultante do frio”.

Dada a possibilidade de ter havido uma interrupção da qualidade de serviço prestado e da eventual existência de direito dos clientes a compensações, a ERSE notou que “o Regulamento da Qualidade de Serviço estabelece que os clientes têm direito a compensações automáticas sempre que sejam ultrapassados os limites regulamentares relativos ao número ou à duração anual das interrupções do fornecimento de energia elétrica”.

“Estas compensações, suportadas pelos operadores de rede, são atribuídas automaticamente e refletidas na fatura do comercializador no início do ano seguinte à ocorrência”, observou, ressalvando que “a atribuição destas compensações aos consumidores depende, contudo, da classificação, ou não, do incidente como evento excecional”.

Caso a ERSE classifique um incidente como evento excecional (o que ainda não está decidido relativamente à depressão Kristin), “este não confere direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes”, acrescentou.

Pelo menos 19 pessoas morreram em Portugal entre o final de janeiro e o início de março na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que fizeram também várias centenas de feridos, desalojados e deslocados. Mais de metades das mortes foram registadas em trabalhos de recuperação.

Os temporais, que atingiram o território continental durante cerca de três semanas, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, provocaram a destruição total ou parcial de milhares de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias, com prejuízos superiores a cinco mil milhões de euros.

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