Na prática, a solução estudada pela AMT pode significar pagar para circular nos acessos mais congestionados de Lisboa e do Porto, sobretudo durante as horas de ponta. O valor e as estradas abrangidas ainda não estão definidos, mas a cobrança poderia variar consoante o horário, o tipo de veículo, as emissões ou a intensidade de utilização da rede. O regulador admite igualmente sistemas de taxação em função dos quilómetros percorridos.
A procura de novas receitas surge quando o Governo fecha a porta a novas reduções de portagens. Miguel Pinto Luz afirmou que o país não pode abdicar do princípio do utilizador-pagador e estimou em cerca de 400 milhões de euros por ano o impacto das recentes isenções de portagens nas contas públicas.
E o caminho legal para novas cobranças já existe. O Decreto-Lei n.º 38/2025, aprovado pelo Governo, permite introduzir taxas de congestionamento em troços da rede rodoviária frequentemente congestionados e durante os períodos de maior tráfego. A legislação admite a aplicação da cobrança aos veículos ligeiros e estabelece inclusivamente valores de referência diferentes para estradas metropolitanas e não metropolitanas.
A hipótese passou a integrar oficialmente o debate sobre o futuro financiamento das estradas: enquanto o Executivo defende o regresso ao utilizador-pagador e rejeita novas isenções, a AMT coloca entre as soluções possíveis novas cobranças em função de onde, quando e quanto os portugueses utilizam o automóvel.