Lei das manifestações em vigor há 52 anos chega ao Constitucional após decisão sobre o Rossio

Uma lei criada em 1974, ainda utilizada para regular os protestos em Portugal, vai ser analisada pelo Tribunal Constitucional. Em causa estão as restrições horárias às manifestações, consideradas incompatíveis com a Constituição pela juíza que autorizou a permanência de manifestantes no Rossio durante a madrugada.

©TIAGO PETINGA/LUSA

A legislação que regula as manifestações em Portugal, aprovada há mais de meio século, vai ser submetida à apreciação do Tribunal Constitucional, na sequência de uma decisão judicial relacionada com os protestos pela habitação em Lisboa.

Segundo avança o Correio da Manhã, a magistrada que permitiu a continuação de uma manifestação no Rossio para além das 00h30 considerou que a limitação horária prevista no decreto-lei de 1974 não respeita a Constituição da República Portuguesa.

A posição da juíza obriga o Ministério Público a levar a questão ao Tribunal Constitucional, que terá de apreciar a constitucionalidade da norma em causa.

O processo surge depois de uma decisão judicial que colocou em discussão os limites da intervenção policial e o direito dos cidadãos a manifestarem-se durante a noite.

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