Distribuição quer travar proibição de sacos de plástico para fruta e pão a partir de junho

A disponibilização de sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes está proibida a partir de junho, mas dificuldades de operacionalização levaram as empresas de distribuição a pedir a eliminação desta interdição.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) disse à Lusa que enviou ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no final de dezembro de 2022, uma proposta para a revogação desta proibição, “face à ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, à inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e à necessidade de garantir harmonização de imposições legais e a livre concorrência no espaço comunitário”.

A proibição decorre de uma lei, publicada em setembro de 2019, sobre a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Inicialmente, o projeto de lei do partido Os Verdes (PEV), aprovado por unanimidade pelo parlamento, previa proibir sacos ultraleves a partir de junho de 2020, mas o diploma publicado acabou por fixar 01 junho de 2023.

A proposta de revogação da APEAD assenta em três fundamentos: o funcionamento do mercado único; a segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar; alternativas biodegradáveis e compostáveis.

“Em primeiro lugar, a União Europeia não impõe restrições à utilização de ‘sacos muito leves’ que sejam necessários por questões de higiene ou disponibilizados como embalagem primária para produtos alimentares vendidos a granel, tendo em conta aspetos de segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar”, explica, na resposta à Lusa.

Outro fundamento da revogação, segundo a associação, é a necessidade de “salvaguardar o embalamento de produtos de alto risco de deterioração ou muito perecíveis”, como os mirtilos, e os produtos de atmosfera controlada, as frutas e os produtos hortícolas cortados em loja.

Desta proibição de vender produtos de panificação, frutas e hortícolas acondicionados em sacos de plástico muito leves, e em recipientes de plástico de utilização única, a lei exceciona os sacos e as embalagens de plástico comprovadamente biodegradável e compostável, desde que não disponibilizados gratuitamente.

O destino do plástico biodegradável, em vez da reciclagem, são as centrais de compostagem (processo biológico de valorização orgânica que promove a decomposição), razão pela qual há países onde, nas ruas, junto aos contentores de vidro, papel e plástico, há recipientes de cor castanha.

A APED, relativamente às alternativas biodegradáveis e compostáveis, destaca que a legislação comunitária prevê a obrigação de os sacos de plástico muito leves serem “compostáveis em unidades industriais de tratamento de biorresíduos apenas 24 meses após entrada em vigor do Regulamento” comunitário.

“Este prazo será importante para garantir capacitação das atuais infraestruturas de tratamento de biorresíduos existentes no país. A Comissão Europeia não reconhece os plásticos biodegradáveis como alternativa aos plásticos de uso único”, esclarece a associação.

A “única solução equilibrada” é a revogação do artigo proibitivo da lei de 2019, diz a APED, acrescentando que é “fiel à postura construtiva e de abertura ao diálogo” e que, por isso, propôs também uma redação alternativa do artigo (4.º da Lei n.º 77/2019), “caso não seja possível a revogação”.

O objetivo de proibir sacos ultraleves no comércio é o de contribuir para desincentivar o uso deste tipo de embalagens e promover alternativas reutilizáveis junto dos consumidores, prevendo o diploma a aplicação de contraordenações aos comerciantes incumpridores desta proibição.

A produção anual e o volume de resíduos de plástico duplicaram entre 2000 e 2019, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), mostrando preocupação com a poluição de rios e oceanos e a pegada carbónica, face ao crescimento do volume de plástico que ultrapassou em quase 40% o crescimento económico.

Uma projeção da organização, divulgada em junho, indicava que a produção global de plástico em 2060 vai ser quase o triplo da atual se não forem tomadas medidas que desencorajem o seu uso, lembrando a OCDE que metade desta produção acaba em aterros e menos de um quinto é reciclada.

A pandemia de covid-19, em Portugal com os primeiros casos em março de 2020, e a consequente produção acrescida de resíduos como máscaras, luvas ou embalagens de alimentos, agravou a poluição dos ecossistemas marinhos com plástico, segundo um alerta, de março de 2022, do enviado especial das Nações Unidas para os Oceanos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada em abril, revelou que Portugal falhou em 2020 as metas de produção e gestão de resíduos urbanos de plástico, com a pandemia a contribuir para esse incumprimento e contrastando com o desempenho de 2011 e anos seguintes, quando foram alcançados os objetivos para a valorização e reciclagem de resíduos e embalagens de plástico, embora menos ambiciosos do que os atuais.

Nessa mesma auditoria, o TdC alertou para o modelo de financiamento e custos dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, que “não permite a cobertura dos gastos com a sua recolha e não estimula suficientemente” os cidadãos a adotarem “boas práticas de prevenção e gestão dos resíduos”.

Meses antes de publicada a lei que proíbe os sacos ultraleves, em junho de 2019, a APED, ouvida no parlamento pelo grupo de trabalho ‘Resíduos de Plástico’, da Comissão de Ambiente, pedia já mais tempo para encontrar alternativas aos sacos de plástico ultraleves.

“Não se pode abolir por decreto e obrigar as empresas a terem uma mudança tão radical […] enquanto não se fizer mais investigação e se provar que as soluções são boas e que não vão impactar, em termos de preço, a vida dos consumidores”, alertou na altura o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, destacando a “dificuldade de novas soluções” alternativas e apelando para que fosse “repensado” o prazo e prestado “esclarecimento sobre quais as alternativas” pretendidas pelo parlamento.

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