Novas tabelas da ADSE deixam mais caras consultas de psiquiatria, pediatria e obstetrícia

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As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que entraram em vigor na quarta-feira, apresentaram aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia, segundo uma comparação feita hoje pela Lusa.

No total, oito dos 79 tipos de consulta abrangidos por estas tabelas, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, sofreram aumentos nos encargos para a ADSE e para os beneficiários, face às tabelas que entraram em vigor no início de 2022.

O tipo de consulta que registou o maior aumento foi a consulta multidisciplinar – oncologia, cujo encargo para beneficiários passou de 19,95 euros para 32,42 euros, e para a ADSE de 72,35 euros para 117,58 euros.

Por sua vez, os encargos para os beneficiários com uma consulta de pediatria passam de 7,00 para 9,00 euros – o valor comparticipado pela ADSE sobe de 28,00 para 36,00 euros.

O preço, a cargo do beneficiário, das consultas de dermatovenereologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência e reumatologia também subiu de 5,00 euros, para 7,60 euros, enquanto o encargo para a ADSE aumentou de 20,00 para 30,40 euros.

Dos 79 códigos referentes a consultas que constam no documento, 37 dizem respeito a teleconsultas. Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário em 3,99 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE se cifra nos 14,47 euros. Da mesma forma, as teleconsultas apresentam um limite anual de 12.

As consultas em regime de atendimento médico permanente e atendimento médico permanente e serviço de observação mantiveram os copagamentos dos beneficiários em 19,55 e 25,00 euros, respetivamente, contra encargos da ADSE de 20,45 e 30,00 euros.

A atualização entrou em vigor na quarta-feira e, segundo uma nota publicada pela ADSE no seu portal, esta “contém a revisão de alguns preços de atos médicos que, devido ao seu valor, prejudicavam o acesso dos beneficiários aos prestadores convencionados com a ADSE”.

Segundo o subsistema de saúde, esta atualização das tabelas “visa facilitar o acesso à rede ADSE, evitando os constrangimentos” anteriormente reportados.

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