Um homem de 28 anos foi condenado no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, a quatro anos e 10 meses de prisão efetiva por deter e partilhar através da internet milhares de ficheiros de pornografia infantil.
O arguido, natural de França, empregado de restauração, estava acusado de 31.287 crimes de pornografia de menores, mas o acórdão, consultado hoje pela Lusa, deu como provado apenas um destes crimes.
Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, considerando a natureza e a quantidade de ficheiros detidos pelo arguido e partilhados por si, o período em que os factos ocorreram e ainda o discurso do arguido, “sem evidente reflexão crítica sobre o bem jurídico em questão e danos decorrentes daquele tipo de comportamento, e sem empatia para com as vítimas”.
Além da pena de prisão, o arguido está proibido de exercer profissão, funções ou atividades, cujo exercício envolva o contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, por um período de 10 anos.
O acórdão, que foi lido na terça-feira, refere que durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido “confessou integralmente e sem reservas” a prática dos factos constantes da acusação, tendo manifestado arrependimento pelos seus atos.
De acordo com os factos dados como provados, pelo menos desde fevereiro de 2019 até junho de 2022, o arguido dedicou-se à obtenção, detenção e divulgação de fotografias e vídeos de teor pornográfico, com menores de 14 anos, incluindo crianças “de colo”, com menos de dois anos de idade.
O suspeito foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em junho de 2022, encontrando-se desde então em prisão preventiva.
Na altura, a PJ esclareceu que a investigação teve início numa sinalização por entidades internacionais relativa a partilha de conteúdos envolvendo pornografia de menores em plataformas de Internet, efetuada a partir de acessos registados em Portugal e que mais tarde se veio a apurar ter sido da responsabilidade do arguido.
Durante uma busca à residência do suspeito foram apreendidos um telemóvel e um computador contendo 31.157 ficheiros de imagem e vídeo no total de 231 horas, 47 minutos e 32 segundos, envolvendo crianças em práticas sexuais explícitas.
O tribunal deu ainda como provado que o arguido “destinava tal material pornográfico ao seu uso pessoal, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos, mas também à partilha com terceiros, internautas com gostos semelhantes ao seu”, como se “trocassem cromos de uma caderneta, alimentando dessa forma um fluxo dinâmico e transacionável de material de pedofilia”.
O acórdão refere também que dada a preferência por estímulos sexuais de natureza pedófila heterossexual, o arguido “apresenta risco de reincidência em atos da mesma natureza ou similar enquanto mantiver o desejo sexual”.