O adiamento ficou a dever-se à comunicação ao arguido de uma alteração não substancial dos factos da acusação.
O arguido, de 65 anos, que tem domicílio profissional em Anadia, está acusado de dois crimes de peculato.
Os factos remontam ao período entre março de 2015 e fevereiro de 2017, quando o arguido se terá apropriado de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de cerca de 495 mil euros.
Para além da condenação criminal, foi igualmente formulado um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, no aludido montante.
Na primeira sessão de julgamento, em março, o arguido optou por não prestar declarações.
De acordo com a investigação, o arguido fez transferências para a sua conta e efetuou vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores.
Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido sabia que a referida quantia pertencente às duas massas insolventes, as quais estava incumbido de administrar, não lhe pertencia, fazendo-a sua, assim se locupletando em prejuízo das massas insolventes e de terceiros.