Adiada leitura de acórdão de administrador judicial acusado de peculato

O Tribunal de Aveiro adiou hoje para 10 de outubro a leitura do acórdão do julgamento de um administrador judicial suspeito de se ter apropriado de quase meio milhão de euros de empresas falidas.

O adiamento ficou a dever-se à comunicação ao arguido de uma alteração não substancial dos factos da acusação.

O arguido, de 65 anos, que tem domicílio profissional em Anadia, está acusado de dois crimes de peculato.

Os factos remontam ao período entre março de 2015 e fevereiro de 2017, quando o arguido se terá apropriado de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de cerca de 495 mil euros.

Para além da condenação criminal, foi igualmente formulado um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, no aludido montante.

Na primeira sessão de julgamento, em março, o arguido optou por não prestar declarações.

De acordo com a investigação, o arguido fez transferências para a sua conta e efetuou vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores.

Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido sabia que a referida quantia pertencente às duas massas insolventes, as quais estava incumbido de administrar, não lhe pertencia, fazendo-a sua, assim se locupletando em prejuízo das massas insolventes e de terceiros.

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