Em julgamento, tanto o arguido como a ex-namorada optaram por não prestar declarações, pelo que o tribunal deu como não provados os factos que constam da acusação.
“Assim, quanto aos factos essenciais, relativos aos crimes em análise, não houve prova sobre a existência, o modo de ocorrência dos mesmos e a identidade do agente”, refere o acórdão, datado de 12 de setembro e a que a Lusa hoje teve acesso.
O arguido e a alegada vítima namoravam desde 2014, passaram a viver juntos no ano seguinte e têm dois filhos em comum.
A relação “pautou-se pela conflituosidade entre o casal, vindo o arguido a ser condenado, em 2022, por violência doméstica, numa pena suspensa de três anos e meio de prisão, que se encontra em execução.
Como pena acessória, o arguido ficou proibido de quaisquer contactos com a ex-namorada.
No processo agora sentenciado, o arguido era acusado de violar, agredir, insultar e ameaçar de morte a ex-namorada, a partir de junho de 2020, ano em que terão voltado a viver juntos, depois de uma alegada separação.
Segundo o Ministério Público, as agressões terão acontecido, designadamente, numa altura em que a mulher estava grávida, dizendo a acusação que o arguido lhe desferiu pontapés na barriga para tentar que abortasse.
A violência doméstica, acrescenta o Ministério Público, continuou quando a mulher manifestou intenção de terminar o relacionamento, sendo agredida com uma tesoura e com um carrinho de bebé, além de apertões no pescoço que a fizeram perder os sentidos.
Pelo meio, terá ainda havido uma violação.
No entanto, e face ao silêncio em julgamento da alegada vítima e à falta de outras provas, como comprovativo de assistência hospitalar, o tribunal absolveu o arguido, que estava acusado de violência doméstica e de violação.