PR promulga regime jurídico de sociedades multidisciplinares para o adequar à lei das ordens

A Presidência da República Portuguesa anunciou hoje a promulgação do novo regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades multidisciplinares, adequando-o à recente lei geral sobre as ordens profissionais.

© Presidência da República

Em comunicado, a Presidência refere que esta promulgação visa “assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares”, estruturas que incluem profissionais de mais do que uma ordem.

Até este decreto, verificavam-se constrangimentos ao funcionamento das sociedades que integravam de profissionais de ordens diferentes, como advogados, solicitadores ou economistas, por exemplo.

Este diploma – regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas – integra-se no pacote de liberalização das profissões reguladas por ordens profissionais.

Em fevereiro, a Assembleia da República aprovou a lei geral sobre a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.

Estão em redação final no parlamento 20 diplomas com os estatutos de cada uma das ordens, de modo a adequarem-se à lei geral para o setor e um outro sobre atos próprios e solicitadores, que depois serão enviados para Belém.

No comunicado, a Presidência promulgou o diploma sobre sociedades multidisciplinares “não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de deputados do Partido Socialista (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, e, apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas”.

A lei geral que obrigou a alteração desta série de diplomas foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.

Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, a 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.

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