Debate instrutório do caso das golas antifumo marcado para 19 de dezembro

O debate instrutório do caso das golas antifumo, que levou em 2019 a demissões no Governo, realiza-se no dia 19 de dezembro, adiantou hoje à Lusa fonte ligada ao processo.

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Segundo a mesma fonte, a diligência da fase de instrução – que começou em março – está marcada para as 10:00 desse dia no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, após ter chegado a estar agendada para a próxima segunda-feira.

Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Mourato Nunes, numa acusação revelada pelo Ministério Público (MP) em julho de 2022, na sequência das suspeitas sobre a compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

A marcação do debate instrutório esteve suspensa algum tempo devido a uma decisão sobre recursos ligados ao processo que estava pendente no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e que apenas chegou no passado dia 31 de outubro, validando como prova os emails (e outras comunicações) que tinham sido apreendidos e foram usados na acusação do MP.

Em causa estava uma sucessão de despachos entre novembro e dezembro de 2021 dos então dois juízes do TCIC – Carlos Alexandre e Ivo Rosa.

Em 30 de novembro de 2021, Ivo Rosa declarou em despacho a apreensão do correio eletrónico e de outras comunicações de José Artur Neves e Mourato Nunes, entre outros arguidos, como prova proibida, quando já tinha sido anteriormente validada. No entanto, o processo passou depois para Carlos Alexandre, que, em 14 de dezembro desse ano, declarou o anterior despacho de Ivo Rosa inexistente, ou seja, reverteu a anulação daquelas provas.

O MP recorreu da decisão de Ivo Rosa, enquanto dois arguidos recorreram do despacho de Carlos Alexandre. Segundo o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, os desembargadores Luís Almeida Gominho, Paulo Barreto Ferreira e Manuel Advínculo Sequeira acabaram por “declarar a inexistência jurídica” do despacho de Ivo Rosa na parte em que considerou como proibida a prova que já tinha sido validada em seis despachos anteriores.

Em causa neste processo estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder.

A investigação identificou “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.

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